Falência por dívida tributária: solução excepcional ou atalho perigoso?

A ampliação dos meios executivos no processo civil, especialmente a partir do artigo 139, IV, do CPC, consolidou o chamado “poder geral de coerção” [1] como instrumento de efetividade da tutela jurisdicional. As chamadas medidas atípicas passaram a ocupar espaço relevante na prática forense, permitindo ao juiz adotar providências não previstas em lei, como a […]

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