A invocação da chamada “exceção da verdade” revela, com especial nitidez, a diferença estrutural entre o processo penal e o processo civil. No primeiro, o instituto é expressamente positivado e regulado, com hipóteses de cabimento, limites e disciplina procedimental definidos. No segundo, ao contrário, não há previsão legal específica, o que impede qualquer tentativa de […]
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