A exigência de altura mínima para o ingresso em carreiras de segurança pública deve observar os parâmetros fixados para as Forças Armadas, que estabelecem o piso de 1,55m para mulheres. É inconstitucional a norma estadual que exija estatura superior a esse teto federal. Esse foi o entendimento do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, […]
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