A lei proíbe que o Ministério Público ofereça o benefício da suspensão condicional do processo a um réu que já responde a outra ação penal. Se o ente acusatório oferece o acordo por engano, porém, o réu não pode ser penalizado caso tenha cumprido o trato de boa-fé. Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara […]
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