A discussão sobre bens essenciais costuma ser conduzida, com frequência, a partir de uma pergunta aparentemente simples: determinado bem é ou não é essencial? A simplicidade, contudo, é enganosa. No Direito, a essencialidade não pode ser definida apenas pela relevância social do objeto, pela sua frequência de uso ou pela sua presença no cotidiano contemporâneo. […]
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