Enquanto o Estado chegar após a doença, o juiz continuará à frente do médico

O paciente entra no consultório com o nome do remédio anotado em um papel. Soube dele antes do médico, e sabe que o SUS ainda não o incorporou. A pergunta que traz não é qual tratamento fazer, mas como conseguir aquele medicamento.

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Milhões de ações estão nos tribunais

Cenas assim ajudam a entender os números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Só entre janeiro e agosto de 2025, quase 454 mil ações de saúde chegaram aos tribunais. Em 13 cortes, mais de 80% das liminares são deferidas. Desde 2018, o Ministério da Saúde já desembolsou bilhões de reais para cumpri-las. Centenas de milhares de pessoas cansaram de esperar uma resposta do sistema e foram buscá-la no lugar mais improvável: o Judiciário.

Não é a primeira vez. Em 2016, o Congresso autorizou o uso da fosfoetanolamina sintética, a “pílula do câncer”, sem sequer um único ensaio clínico concluído. O Supremo suspendeu a lei semanas depois, mas, àquela altura, decisões judiciais já haviam obrigado instituições a distribuí-la a pacientes desesperados. Quando os estudos foram publicados, não mostraram benefício.

Dez anos depois, o problema retorna em roupagem mais sofisticada. O lecanemabe, anticorpo monoclonal para a doença de Alzheimer, foi registrado pela Anvisa em dezembro de 2025 e aguarda avaliação pelo Sistema Único de Saúde. Não serve para todos os pacientes: destina-se às fases iniciais da doença e pode causar efeitos adversos graves. Nuances como essas raramente resistem à pressa de uma liminar.

É tentador procurar culpados

O juiz que decide sobre o que não domina; o paciente que pede um tratamento incerto; a indústria que promove tecnologias caras antes de as dúvidas se dissiparem. Há verdades em cada acusação. Mas nenhuma explica por que a judicialização atravessa décadas, governos e políticas de saúde sem perder o fôlego.

A raiz do problema está antes do processo. Um medicamento aprovado no exterior ainda precisa ser registrado pela Anvisa. Depois, para entrar no SUS, passa por outra avaliação. São etapas necessárias. O problema começa quando o tempo institucional se descola do tempo da doença. Para quem enfrenta uma enfermidade progressiva, meses ou anos não são apenas um prazo administrativo: são memória que se apaga, força que some, autonomia que escoa. É aí que entra o juiz.

O Judiciário tentou se preparar. Criou núcleos técnicos e adotou critérios mais rigorosos. Ainda assim, o volume de ações segue alto, sinal de que a causa principal está fora dos tribunais. Isso não torna a liminar uma boa política pública. Uma decisão individual dificilmente compara benefícios, mede custos, define prioridades e diz não quando a evidência não sustenta o tratamento. Mas, para o paciente que vê a doença avançar, o tribunal é, muitas vezes, o único lugar ainda aberto. A demora custa caro. A pressa também: a história da medicina está cheia de tratamentos recebidos com entusiasmo e depois revelados como inúteis — quando não perigosos.

A saída não passa por abolir critérios, mas sim por encurtar o intervalo entre a produção da evidência, a decisão regulatória e o acesso. Na Alemanha, novos medicamentos entram no mercado assim que obtêm autorização regulatória. A comparação de eficácia e preço vem depois. O Brasil poderia avançar na mesma direção. Para doenças graves e progressivas, o acesso antecipado poderia ser condicionado a critérios clínicos rigorosos, ao registro dos resultados e à reavaliação. Não seria um cheque em branco à indústria, mas sim uma forma de trocar parte da corrida às liminares por regras transparentes e por responsabilidade compartilhada.

Há doenças que nenhuma reorganização resolve, porque ainda falta um tratamento eficaz. Nesses casos, o limite é científico —e não há liminar que o vença. Mas quando existe uma terapia promissora, uma indicação clínica bem definida e um sistema capaz de avaliá-la, obrigar o paciente a escolher entre esperar e processar o Estado é sinal de que algo falhou muito antes de o caso chegar ao juiz.

Enquanto o Estado chegar depois da doença, o juiz continuará a chegar antes do médico.

 

*autor não mantém vínculo financeiro com os fabricantes dos medicamentos citados
**artigo publicado originalmente pela Folha de S.Paulo

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