A relação entre a companhia aérea e o passageiro é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade da empresa é objetiva — independe de culpa —, nos termos do art. 14 do CDC. Por isso, ela deve responder pelos danos relativos à falha na prestação do serviço. Com esse entendimento, o juiz Danilo […]
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