Documento assinado eletronicamente basta para validar título extrajudicial

A apresentação de provas documentais robustas, como notas fiscais, é suficiente para comprovar o descumprimento de um acordo e conferir certeza a um título executivo. Nesses casos, não se pode falar em nulidade do julgamento por falta de dilação probatória. Com base neste entendimento, o presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça […]

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