Em casos com histórico de violência psicológica, manifestações veiculadas em ambiente restrito devem ser entendidas como exteriorização espontânea de sofrimento psíquico intenso e acumulado, e não como condutas orientadas pela intenção deliberada de macular a honra alheia. Com base nesse entendimento, o juiz Rogério Manke, da 1ª Vara Criminal de Joinville (SC), absolveu uma mulher […]
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