A informação correta sobre retenção de impostos prestada na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), mesmo sem o recolhimento aos cofres públicos, afasta a intenção de fraudar o Fisco. A conduta configura apropriação indébita tributária, e não sonegação fiscal. Esse foi o fundamento da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da […]
O post Deixar de recolher tributo declarado em DIRF não configura sonegação apareceu primeiro em Consultor Jurídico.