O direito à sustentação oral constitui prerrogativa essencial à ampla defesa no processo penal. A imposição por um tribunal para que o ato ocorra apenas presencialmente ou por meio de gravação assíncrona afeta indevidamente essa garantia constitucional. Com base neste entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem […]
O post Defesa pode exigir sustentação oral síncrona por videoconferência apareceu primeiro em Consultor Jurídico.