Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a posse de maconha para uso pessoal não é crime se o réu tiver consigo até 40 gramas da droga, ou seis plantas fêmeas. A apreensão de quantidades superiores, contudo, também pode resultar em absolvição se houver provas suficientes de uso pessoal para fins medicinais. Com base neste entendimento, […]
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