Uma sentença proferida pela juíza Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues, da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou o Sport Club Corinthians Paulista a pagar indenizações no valor total de quase R$ 3 milhões a um jogador de futebol que sofreu lesão de joelho em partida por um campeonato sub-20.
MagnificDe acordo com os autos, depois da reabilitação inicial, o atleta voltou a atuar, mas novos microtraumas levaram a outras cirurgias e outros tratamentos de fisioterapia que não surtiram o resultado esperado.
Com isso, as lesões consolidadas culminaram na incapacidade laborativa do autor da ação para o exercício da profissão, além de outras restrições e do comprometimento estético.
Baseada em provas documentais e no laudo pericial, a juíza considerou que houve nexo causal entre a lesão inicial, a sua evolução desfavorável ao longo da prestação de serviços — em razão da execução de atividade de risco e dos microtraumas e traumas subsequentes, decorrentes da prática de atividade desportiva de alta intensidade — e a incapacidade laborativa, aferida por meio do exame médico pericial.
Trajetória promissora
Ao determinar a indenização por danos materiais no valor de R$ 2,2 milhões, a julgadora atentou-se para a duração da carreira de jogador de futebol profissional, que se encerra por volta dos 35 anos. Ela observou que o esportista tinha expectativa de uma trajetória promissora e que sua readaptação não poderia se dar na atividade em que se profissionalizou.
“A perda da capacidade de exercer sua profissão de origem, especialmente para um atleta de alta performance em formação como era o reclamante (com passagens pela seleção brasileira sub-20 e em um dos maiores clubes do país), acarreta dano material”, disse a juiza.
Na decisão, ela também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil. Foram levados em conta a responsabilidade objetiva (aquela que independe de prova de dolo ou culpa) do clube, a constatação de incapacidade total e permanente para a profissão de atleta de futebol e o período de sofrimento em razão das diversas cirurgias, do prolongado tratamento para reabilitação e das cicatrizes decorrentes.
O clube foi condenado ainda ao pagamento de R$ 240 mil de indenização pela não contratação do seguro obrigatório com o objetivo de cobrir riscos a que atletas profissionais estão sujeitos, conforme previsto no artigo 45 da Lei Pelé.
Por fim, o Corinthians deve arcar com o montante de R$ 261 mil referente à indenização substitutiva da garantia de emprego do artigo 118 da Lei 8213/91, tendo em vista a constatação pericial de que a consolidação das lesões ocorreu depois do término do contrato de trabalho.
Os valores das penalidades devem ser corrigidos monetariamente e sofrer incidência de juros na forma da lei. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
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ATOrd 1001476-37.2025.5.02.0604
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