Submeter um empregado com deficiência a tratamento vexatório e constrangedor, situação corroborada por decisões que agravam o seu isolamento no ambiente de trabalho, fere a dignidade humana e viola os direitos fundamentais expressos pelo artigo 5º da Constituição Federal. Com esse fundamento, uma rede de lojas foi condenada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho […]
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