
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa de Avaliação Geriátrica Ampla e Periódica (Agap) no Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é garantir um acompanhamento preventivo e integral para brasileiros com 60 anos ou mais.
A proposta prevê avaliações multidisciplinares para analisar o estado funcional, cognitivo, emocional, nutricional, farmacológico e social da pessoa idosa.
Os exames e consultas ocorrerão em unidades de saúde, centros especializados ou no próprio domicílio do paciente. A frequência será definida conforme o risco clínico identificado em cada paciente.
O programa poderá ser executado em parceria com universidades, hospitais universitários e entidades da sociedade civil organizada.
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As medidas estão previstas no Projeto de Lei 3214/25, da deputada licenciada Ely Santos, aprovado na forma de um substitutivo elaborado pela Comissão de Saúde, conforme recomendação do relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG).
Para ele, a avaliação periódica é um avanço em relação às consultas médicas tradicionais.
“Ele proporciona uma avaliação global da integralidade da saúde da pessoa idosa, levando em conta, simultaneamente, aspectos funcionais, cognitivos, geriátricos, emocionais, nutricionais, farmacológicos e sociais”, disse.
O novo texto permite que a implementação do programa ocorra gradativamente, respeitando a realidade orçamentária e a disponibilidade de profissionais de cada região.
Também delega ao Poder Executivo a responsabilidade de definir critérios técnicos, metodologias de avaliação e a composição exata das equipes, garantindo que o programa seja adaptável e prático.
Pessoas idosas submetidas a esse tipo de exame têm menor risco de internação, menor número de quedas, melhor adesão a medicamentos, mais autonomia e bem-estar emocional, segundo o relator.
“A avaliação periódica possui um caráter preventivo, com baixo custo econômico para o seu usuário”, afirmou.
Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.