O uso de candidaturas femininas fictícias nas eleições proporcionais não gera a derrubada do registro de todos os candidatos se, excluídas as fraudadoras, a chapa ainda cumpre a cota de gênero exigida pela Lei das Eleições. A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que deu provimento ao recurso do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) […]
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