O intuito de satisfação da própria lascívia e de obtenção de prazer é dispensável para a configuração do estupro. O crime ocorre pela ação voluntária de constranger alguém para a realização de ato libidinoso. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso especial ajuizado por três réus condenados pelo […]
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