A instituição financeira tem a obrigação de monitorar e barrar transações que destoam do perfil do cliente. A falha no dever de vigilância caracteriza defeito na prestação do serviço e gera responsabilidade objetiva pelos danos causados em golpes cibernéticos. Com base neste entendimento, o desembargador Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler, do Tribunal de Justiça do Estado […]
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