As pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), são consideradas consumidoras da Vale por equiparação.
Antonio Cruz/Agência BrasilA conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante sobre a questão no julgamento do Tema 1.280 dos recursos repetitivos, nesta quinta-feira (20/8).
A votação foi unânime, conforme a posição do relator, ministro Moura Ribeiro. Com isso, voltam a tramitar todos os processos pendentes sobre o assunto, para aplicação da posição firmada pelo STJ.
Equiparar a consumidoras as pessoas que tenham sido prejudicadas de alguma maneira pelo desastre ambiental de 2019 permite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às milhares de ações que pedem reparação civil.
Essa definição afeta o tempo de prescrição do direito de cobrar a Vale. A regra geral é a do artigo 206, inciso V, do Código Civil, que prevê prescrição em três anos. Já o CDC, em seu artigo 27, fixa o prazo de cinco anos.
Caso da barragem
A controvérsia não é inédita no tribunal e foi esse cenário que o relator, que não chegou a ler o voto, usou para firmar mais um relevante precedente.
Em 2022, por exemplo. a 2ª Seção considerou moradores de Passo Fundo (RS) consumidores por equiparação de uma empresa produtora de carne de aves que estava poluindo o meio ambiente e causando prejuízos.
Foi aprovada a seguinte tese nesta quinta:
É aplicável o instituto jurídico do consumidor por equiparação às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho e, consequentemente, o cômputo do prazo prescricional de 5 anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.
REsp 2.124.701
REsp 2.124.713
REsp 2.124.717
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