Quer tirar a preocupação com o inventário de seus bens no futuro? Evitar desavenças entre os herdeiros? Deseja deixar tudo organizado e facilitar para Família?
É possível evitar o Inventário?
Cada vez mais as pessoas buscam por alternativas para facilitar a vida no futuro, seja a própria ou dos seus entes queridos, e isso se estende em todas as áreas, seja no campo da tecnologia, com aplicativos e soluções que trazem comodidade, seja na agilidade da locomoção, meios de comunicação que eliminam fronteiras e trazem qualidade de vida, assim como a evolução da internet que propiciou o acesso à informação para todos e hoje na prática as pessoas conseguem obter produtos e serviços, antes restritos a poucas famílias.
Antigamente poucas pessoas consultavam advogados para planejar alguma coisa, seja para empreender, seja preparar aposentadoria, ou sanar dúvidas a respeito do que pode acontecer no futuro, por exemplo, num inventário, vez que inúmeras pessoas sequer acompanharam ou viram um de perto para avaliar a real complexidade, pois há anos atrás teria que marcar uma consulta jurídica no escritório de um advogado e além do tempo de deslocamento a preocupação era com os custos.
A tecnologia também solucionou isso e hoje é possível realizar consultas jurídicas 100% online, sem que o cliente precise sair de casa, obviamente com custos que cabem no bolso. Com isso, aquelas informações que eram restritas a poucos, atualmente alcança qualquer pessoa interessada, desse modo, ficou mais fácil pensar em planejar o futuro da família, inclusive para fins de sucessão, pelos meios disponíveis.
Dúvidas como saber se é possível evitar o inventário, são sanadas virtualmente e muitas outras que surgem em decorrência dessa.
É fundamental compreender que o inventário decorre da existência de patrimônio pessoal sujeito a sucessão, o que depende de análise no momento de quando o evento acontecer, ou seja, quando ocorre a morte, tira-se uma fotografia do patrimônio e verifica-se a necessidade do inventário, ou a dispensa dele, nos casos permitidos por lei.
Todavia, como dito acima, se antes não se fazia o planejamento por conta dos custos e dificuldade do acesso à informação, atualmente isso já não é mais problema. Dessa maneira, é totalmente possível realizar uma consulta jurídica e iniciar um plano que viabilize um caminho para evitar o inventário.
Assim, com a instrução de um profissional ficou mais fácil buscar os meios adequados e seguros de planejar a sucessão da herança, livre de todas as dúvidas. Muito embora haja outras formas, como os contratos de previdência privada e seguros de vida, bem como pactos antenupciais ou contratos de união estável, os quais também podem ser utilizados como planos de sucessão hereditária, inclusive quando aplicados de maneira complementar ou conjugada, vale destacar que as modalidades mais utilizadas atualmente no Brasil, são o Testamento, a Doação clausulada ou não, e o sistema chamado de Holding Familiar. Pois bem, agora resta saber tais modalidades se evitam o inventário sem desproteger seu patrimônio.
Evitar o Inventário sem desproteger os bens.
Nada obstante o disposto no art. 426 do Código Civil, o planejamento sucessório não trata de “herança de pessoa viva”, uma vez que não é o futuro herdeiro que está dispondo do patrimônio. Nesse sentido, Pablo Stolze e Rodolfo Filho (2022) definem planejamento sucessório como “um conjunto de atos que visa a operar a transferência e a manutenção organizada e estável do patrimônio do disponente em favor dos seus sucessores”.
Inclusive há o permissivo legal disposto no art. 2.018 do Código Civil que apregoa o seguinte: “é válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários”, portanto, vale frisar que é o próprio dono do patrimônio que está dispondo do mesmo em vida, assim não se pode negar a licitude do planejamento sucessório, uma vez que a própria lei prevê o testamento como instrumento para levar a efeito essa ato de última vontade. Fonte: https://ibdfam.org.br/artigos/1884/O+pacto+antenupcial+ou+p%C3%B3s-+nupcial+como+ferramenta+de+planejamento+sucess%C3%B3rio+
Realizar um planejamento sucessório eficaz pode sim evitar o inventário, porém, as formas mais simples como previdência privada, seguros de vida, pactos antenupciais, etc, notadamente tem alcance limitado, tendo em vista que uns não atingem os bens imóveis por exemplo e outros em razão da “legitima” dos herdeiros, o que impede que esses atos por si só sejam manejados absolutamente no planejamento sucessório, e, em que pese sua estruturação como ferramentas, vale lembrar que elas são complementares, portanto, em determinados casos, efetivamente não evitam o inventário.
Por outro lado, o planejamento sucessório por meio da Doação em vida e da Holding Patrimonial Familiar são ferramentas que efetivamente podem evitar o inventário, obviamente se bem instituídas e conduzidas adequadamente, porém a Doação em vida é limitada e nada versátil, pois os patriarcas perdem totalmente a autonomia pelo patrimônio doado, recebendo apenas os frutos, quando reservado, enquanto na Holding há ampla autonomia em todo o patrimônio, inclusive podendo dispor dos mesmos quando necessário.
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