Regularização imobiliária – qual a importância?
A regularização imobiliária é importante, pois é a partir dela que o direito de propriedade será preservado de maneira efetiva. Um imóvel sem escritura pública, registro e outros documentos registrados em cartório, não oferece ao proprietário a confirmação do seu direito de propriedade. Dessa forma, o imóvel estará em irregularidade e por meio da Lei de Zoneamento Urbano, haverá possibilidades de multas ao proprietário. Ademais, o imóvel não poderá ser objeto de inventário, e, no caso de um estabelecimento comercial, é possível que o alvará de funcionamento ou eventuais licenças necessárias não sejam expedidas.
Nossa equipe conta com profissionais especialistas em Direito Imobiliário, para regularizar de maneira eficaz, rápida todos os seus imóveis, além de dar todo suporte necessário para que você faça seus negócios com segurança.
E o que seria então o Usucapião?
Usucapião significa “posse por uso” e pode ser aplicado tanto em bens móveis, como bens imóveis. Para bens imóveis, o usucapião será utilizado quando uma pessoa tem a posse de um terreno urbano ou rural, mas não sua propriedade, e quando essa posse é feita de forma pacífica, prolongada e ininterrupta, a pessoa pode adquirir o direito a essa propriedade entrando com o processo de regularização por usucapião.
Usucapião seria o acréscimo de área alheia ao imóvel originalmente descrito, agregada anterior ou posteriormente à descrição que se pretende alterar, existem algumas modalidades de usucapião, vejamos os detalhes entre elas:
Extraordinária
- A posse do imóvel precisa ser por 15 anos, sem interrupção e sem oposição
- Precisa ser independente de título e boa-fé
- Pode haver redução do prazo caso o possuidor tenha feito obras no local ou serviços de caráter produtivo
Ordinária
- Posse por 10 anos continuamente
- Boa-fé e justo título (comprova a posse do imóvel)
- Pode fazer redução do prazo se houver uma aquisição onerosa, com registro, se os possuidores fizeram do local uma moradia ou se realizaram um investimento de econômico na área
Especial rural
- Posse por 5 anos
- Precisa ser em zona rural, área de até 50 hectares e produtiva para trabalho próprio ou da família, sendo também espaço de moradia
- Possuidor não pode ter outro imóvel
Especial urbano
- Posse por 5 anos
- Precisa ser em zona urbana, com área de até 250 m² e ser usado para moradia
- Possuidor não pode ter outro imóvel
Coletiva
- Precisa ser em áreas urbanas e ocupado por uma população de baixa renda para a moradia, por cinco anos ininterruptos, com uma área superior a 250 m²
- Possuidores não podem ser proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural
Especial familiar
- Posse ininterrupta por dois anos de um imóvel urbano de até 250 m²
- Ex-companheiro (a) ter abandonado o lar
- Uso para moradia própria ou familiar
- Não ter outro imóvel em seu nome
Já no caso de bens móveis, as modalidades são bem mais simples, porque elas podem ser apenas ordinárias ou extraordinárias. No caso da modalidade ordinária, é preciso possuir a coisa móvel como sua, de forma contínua e incontestadamente por três anos, apresentar justo títulos e boa-fé. Já na modalidade extraordinária, é preciso que a posse seja por cinco anos, independente de título e boa-fé.
No entanto, embora pareça simples e que seja necessário apenas cumprir as regras, para ter o direito reconhecido por lei, é preciso que o possuidor aprender alguns pré-requisitos, como:
- o possuidor que solicitar o usucapião precisa realmente estar no imóvel com a intenção da posse, como se fosse proprietário;
- é necessário que a posse não seja clandestina, precária, nem tenha sido adquirida por meio de violência, mas se forma pacífica e contínua.
Em geral, os proprietários não têm noção da importância de ter um imóvel regularizado, além do que, uma obra irregular pode ocasionar fiscalização com multas, interdição e, inclusive, desapropriação, ter um imóvel devidamente regularizado, de acordo com as leis vigentes e averbado no cartório de registro de imóveis é muito vantajoso porque:
- Valoriza seu imóvel
- Facilita para venda por meio de financiamento bancário
- Maior rapidez e facilidade no caso de inventário / partilha de bens, sendo que será obrigatório para tais processos
- Edificações para uso industrial ou comercial precisam de alvará de funcionamento, sendo necessário que o imóvel esteja regularizado
O que é Retificação de Áreas?
Retificação de áreas é o processo no qual são corrigidos os dados cadastrais do imóvel no cartório, fazer com que a área do terreno corresponda exatamente com a descrição da matrícula do imóvel, e para isso é feita a demarcação correta das modificações do terreno, como ângulos, perímetros e outras informações importantes para a regularização do imóvel.
Quando falamos em retificação de área, no entanto, seria o acréscimo de área originalmente integrada ao imóvel cuja descrição foi imprecisa ou omissa, para que a retificação de área seja feita, é preciso uma avaliação técnica de um profissional de engenharia. Ele será capaz de fazer o levantamento dos dados que são importantes para que o processo de retificação seja continuado.
A retificação de área só pode ser feita por meio de Registro de Imóveis local, com a apresentação dos documentos necessário. O processo sofreu algumas mudanças com a atualização das leis, por isso estar atento aos documentos é muito importante, além de saber as novas normas para continuar com o processo.
Com a documentação que é exigida pelo órgão público, é possível fazer a correção do registro ou averbação, quando os dados apresentados são omissos, imprecisos ou até falsos.
Nosso escritório objetivo principal é satisfazer a necessidade de regularização dos imóveis em qualquer fase que estejam, de forma clara, objetiva, profissional e funcional, ofertando a melhor relação custo/benefício para regularização de obras já existentes e, para isso, nos tornamos especialistas na área, pois a sólida parceria abrangendo áreas como Arquitetura, Engenharia Civil, Topografia, Construtoras junto com nossa Assessoria Jurídica, nos permite oferecer soluções técnicas para cada caso de construção já existente ou mesmo de novos projetos.
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