Operações envolvendo imóvel possuem alto valor em jogo e não podem ser realizadas sem suporte jurídico. Gostaria de contar com suporte na hora de fazer um contrato imobiliário? Quer evitar conflitos judiciais por negócios mal realizados? Precisa de solução jurídica para contratos não cumpridos ou inadimplemento de obrigações previstas?
Entenda a importância de um advogado especialista em contratos imobiliários
Assessoria jurídica com advogado especialista em contratos imobiliários, profissional decisivo para garantir a segurança jurídica na compra e venda, locação, leilões, reintegração de posse e outros assuntos envolvendo imóveis, tendo em vista que os negócios jurídicos realizados no mercado imobiliário, envolvem diversas espécies de contratos, muito embora alguns se comuniquem, cada um apresenta características próprias, legislações específicas, acarretando muitas vezes problemas, litígios e prejuízos imensos se feitos sem assessoria jurídica especializada.
Lado outro, o advogado imobiliário é indispensável para o desfazimento de um negócio através de distrato ou por outros motivos, que podem surgir após a assinatura do contrato, bem como, na hora de comprar, vender ou alugar um imóvel, você terá mais sucesso na sua escolha, economizando dinheiro e tempo com ajuda desse profissional, tenho em vista que as negociações imobiliárias envolvem valores significativos.
Nossa equipe conta com profissionais especialistas em contrato e direito imobiliário, para te dar todo suporte necessário para que você faça seus negócios com segurança.
É comum nos depararmos com contratos elaborados sem conter os principais requisitos para dar validade ao instrumento, isso é um grande problema que por vezes coloca em risco toda negociação. Por isso a importância de delegar essa tarefa tão importante para um especialista no assunto.
E por falar em contratos, dentre os diferentes tipos de contratos que envolvem o mercado imobiliário destacam-se:
Contrato de compra e venda é o contrato mais famoso no seguimento imobiliário, responsável por mover toda a incorporação imobiliária. A parte mais importante é averiguar nessa situação o bem que está sendo comprado. O contrato via de regra é simples, existe cláusulas base que precisa ter como: dados dos compradores/vendedores/imóvel, valor, taxa de juros, forma de pagamento e etc. Todavia o que se requer análise de forma precisa e detalhada das certidões dos imóveis, certidões das partes envolvidas e documentos que podem por em risco o negócio discutido.
Este tipo de operação é tão importante que muitas vezes se faz um contrato inicial, “promessa de compra e venda”, para depois fazer um contrato definitivo “escritura pública de compra e venda”.
Doação
Doação como inventários e partilhas costumam ser litigiosos, a prática de doação de bens em vida tem se tornado cada vez mais demandada — sempre, é claro, observando as questões legais. Aspectos tributários também devem ser levados em conta. No caso da doação ou morte do titular de um imóvel, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) será aplicado. A alíquota varia de 2% a 8% sobre o valor venal do imóvel, a depender do estado da federação em que o bem está localizado.
Permuta
Permuta significa “troca de coisas entre seus respectivos donos, troca recíproca”. No seguimento imobiliário também funciona da mesma forma. Muitas vezes um comprador dá um imóvel em pagamento, ou até mesmo um carro. Apesar de ser considerado como entrada, para depois integrar um valor, é sim uma forma de permuta, o qual troca-se a propriedade entre os donos. Talvez a melhor forma de visualizar um contrato de permuta é quando ocorre que o dono do terreno transfere a propriedade imobiliária para que uma construtora faça um empreendimento no seu terreno, e em troca receba uma unidade da incorporação. As partes envolvidas devem ser cuidadosas em relação às condições contratuais e à escritura pública, pois podem haver alterações substanciais nos valores e impostos a depender do valor da torna financeira, quando houver. A due diligence dos imóveis, seus proprietários e antecessores nesse tipo de transação é tão importante quanto na venda e compra.
Locação comercial
Locação comercial aluguel espaços para atividade econômica (comércio, indústria, escritório, depósito etc.) O assessoramento jurídico é necessário para a elaboração de um contrato que reflita as condições comerciais acordadas entre as partes e esteja conforme os artigos 51 a 57 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1999), que dispõem sobre o uso de locação “não residencial”. Apesar de ser uma locação, uma completa due diligence também é necessária nesses casos, pois o proprietário pode perder o imóvel para um terceiro e o locatário se ver obrigado a desocupá-lo, perdendo os investimentos feitos e, principalmente, experimentando um dano reputacional em razão de ter de fechar uma loja que acabou de abrir.
Locação residencial
Locação residencial condições como pagamento, juros, modificações no local e estado de devolução do espaço são alguns itens essenciais para contratos de aluguel. A locação residencial segue a Lei do Inquilinato, com atualizações previstas na Lei nº 12.112/2009.
Built to Suit
Built to Suit aqueles que incluem construções ou reformas de acordo com as necessidades do locatário, é uma operação bem elaborada aonde o proprietário do terreno se compromete a desenvolver um projeto imobiliário para as necessidades de um futuro locador. Os grupos econômicos que são clientes deste tipo de contrato normalmente são Bancos, Farmácias, Restaurantes, e logicamente, na outra ponta, o proprietário do terreno.
Incorporação
Incorporação: é o processo em que, segundo a Lei nº 4.591/1964, é possível comercializar um empreendimento ou um conjunto de edificações como unidades autônomas (casas ou apartamentos de um condomínio, seja ele para fins comerciais, industriais ou residenciais) mesmo que estejam ainda na planta. Importante ressaltar a diferença entre construtora e incorporadora. Enquanto a construtora é responsável pela parte técnica, que inclui engenharia, execução e mão de obra, a incorporadora cuida, sobretudo, de questões administrativas, com destaque aos registros no cartório do imóvel, marketing, vendas e financiamento do empreendimento. Tal diferenciação se desdobra, também, em cuidados jurídicos específicos em relação à constituição das empresas.
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