A competência para legislar sobre matéria processual civil é privativa da União. Dessa forma, tribunais locais não podem editar normas regimentais que restrinjam recursos previstos na legislação federal, sob pena de inconstitucionalidade formal. Com base neste entendimento, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente um pedido e declarou a inconstitucionalidade formal de […]
O post Apenas União pode legislar sobre matéria processual, decide STF apareceu primeiro em Consultor Jurídico.