Alegação de advocacia predatória como tese processual não gera dano moral

A arguição de suposta prática de advocacia predatória, quando feita de forma técnica e objetiva como tese processual, é amparada pela proteção constitucional da imunidade profissional e não configura constrangimento ou dano moral indenizável. Com base nesse entendimento, a Turma Recursal Temporária de Belo Horizonte, Contagem e Betim, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, […]

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