A ação de produção antecipada de provas tem caráter autônomo e finalidade estritamente instrutória. Devido a essa natureza delimitada, não é cabível aplicar a este instituto as fases e a ampla discussão de mérito que são características típicas do procedimento comum. Com base neste entendimento, o desembargador Sérgio Gomes, da 23ª Câmara de Direito Privado […]
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