A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu um recurso especial para permitir a retirada do sobrenome paterno do registro civil de um homem — bem como de seus filhos, partes no mesmo processo — em razão de abandono afetivo. Ao acolher o pedido para manter nos registros apenas a linhagem materna, o colegiado […]
O post Abandono afetivo justifica retirada de linhagem paterna do registro civil apareceu primeiro em Consultor Jurídico.