A campanha de diversas instituições para retirar a autoridade do Executivo sobre juízes de imigração ganhou força, na semana passada, com uma iniciativa de senadores e deputados democratas. Eles apresentaram um projeto de lei que propõe a transferência das cortes de imigração do Executivo para o Judiciário.
FreepikSe o PL for aprovado, a lei Real Courts, Rule of Law Act vai retirar do Departamento da Justiça (DOJ) o controle total sobre as cortes de imigração, o que as deixa vulneráveis a mudanças nas prioridades políticas do partido no poder — mais incisivamente, das garras do presidente Donald Trump e de seu programa de deportação em massa.
Elas irão passar então por um processo de transição para Varas de Imigração independentes e não partidárias do Judiciário, sob o Artigo I da Constituição, tal como é o caso da U.S. Tax Court (Vara Tributária dos EUA), que é totalmente independente do Poder Executivo — isto é, não sofre interferências da receita federal (IRS), do Tesouro ou do DOJ.
O PL tem o apoio irrestrito de várias instituições, entre as quais a National Association of Immigration Judges (NAIJ), a American Bar Association (ABA), a Federal Bar Association (FBA), a American Immigration Lawyers Association (AILA), The Government Accountability Office (GAO) e o Acacia Center for Justice.
O que moveu a roda
A iniciativa dos congressistas democratas se deveu a uma gota d’água: a demissão da juíza Karen Donoso Stevens, contada em uma reportagem do Washington Post, que acendeu o sinal de alerta. Antes disso, mais de 100 juízes de imigração (de um quadro de 700) já haviam sido afastados, porque insistiam em cumprir a lei, em vez de cumprir ordens do Departamento de Justiça que, por sua vez, seguia ordens do presidente Donald Trump.
No lugar deles, o DOJ contratou, em um único ano judicial, 153 juízes permanentes, comprometidos com o espírito de lealdade ao governo Trump, para lidar com um acúmulo de cerca de 3,7 milhões de processos pendentes. Para ajudá-los, 600 advogados militares, sem experiência em leis imigratórias, foram autorizados a atuar como juízes temporários.
E, para agilizar a decisão dos casos, o DOJ implementou o sistema de audiências “Mega Master”, em que os juízes podem consolidar de 10 a 20 casos em uma única sessão, mesmo que eles não sejam relacionados. Todos os novos contratados foram até por membros do DOJ, de “juízes de deportação”.
A juíza veterana Karen Stevens (que exercia o cargo desde 2016) foi retirada de uma audiência em andamento e, mais tarde, demitida, porque ela não concordou em conduzir “audiências de fachada” – isto é, audiências que já tinham uma finalidade pré-definida: mandar o réu para a prisão, até que fosse deportado.
Além disso, ela não cumpriu a ordem de negar audiência de fiança a todo e qualquer imigrante que entrou no país ilegalmente. Em vez disso, seguiu o entendimento das cortes que prevaleceu por décadas: o de que qualquer imigrantes preso depois de cruzar a fronteira tinha o direito de requerer o pagamento de fiança para responder ao processo em liberdade, a critério do juiz (isto é, se o juiz concluir que ele não representa ameaça à sociedade).
A juíza Karen Stevens, que foi procuradora do Departamento de Segurança Nacional dos EUA, não estava tão afastada das metas do governo. Por exemplo, ela negou 85% dos pedidos de asilo que julgou neste ano. Mas o presidente Trump quer mais. E por isso, ela foi substituída por Richard VanVeldhuisen, que foi nomeado para o cargo em 2023. Em 2026, ele decidiu contra os imigrantes em 95% dos casos que julgou.
Status atual das cortes de imigração
As cortes de imigração fazem parte de uma divisão do Departamento de Justiça, o Executive Office for Immigration Review (EOIR). Os juízes dessas cortes são, portanto, funcionários (mais exatamente, procuradores) do Departamento de Justiça, nomeados pelo procurador-geral dos EUA. São, então, juízes do Poder Executivo.
Nessa condição, eles não têm a mesma proteção constitucional dos juízes do Judiciário Federal, que são nomeados para exercer cargos vitalícios e desfrutam, portanto, de ampla independência para tomar decisões judiciais. Ao contrário, eles têm “chefes” que ditam as regras e as políticas às quais devem obedecer, de acordo com as diretrizes traçadas pelo presidente do país.
Por ocuparem um cargo de confiança, juízes de imigração podem ser demitidos sem justa causa. Basta um pretexto. Eles podem ser afastados, por exemplo, por conceder fiança a imigrantes detidos, com base em suas interpretações da lei, mas contra as ordens de seus superiores — mesmo que tenham alto desempenho no cumprimento de suas funções.
A posição oficial do DOJ, hoje em dia, é a de que os juízes que não obedecem aos precedentes estabelecidos pelo governo não estão seguindo a lei. São, portanto, culpados de má conduta profissional. E podem ser demitidos por qualquer razão, a critério do procurador-geral ou do presidente.
Os “chefes” dos juízes, orientados pelo procurador-geral e, em última instância, pelo presidente, podem determinar o que os juízes devem decidir em muitos casos. O procurador-geral tem autoridade para anular decisões dos juízes (ou obrigá-los a reverter suas próprias decisões, mesmo sem um pedido formal dos procuradores), avocar processos pendentes para sua análise e estabelecer precedentes jurídicos vinculantes.
Se o Procurador-Geral emitir uma interpretação jurídica de repercussão geral (por exemplo, declarando que violência doméstica ou violência praticada por gangues não conferem mais, por si sós, o direito a asilo), todos os juízes de imigração são legalmente obrigados a seguir esse “precedente”, em vez de adotarem sua própria interpretação da lei.
“Kangaroo Court”
Nesse contexto, a imagem das cortes e dos juízes de imigração foi para o brejo. Grupos de defesa de imigrantes, professores de Direito e até mesmo ex-juízes de imigração popularizaram expressões tais como “juízes de deportação”, “processos de fachada”, “máquinas de deportação” e “tribunais apenas no nome”, para descrever a atual situação do sistema.
Mas há um rótulo mais agressivo para essas cortes de imigração, que provocam discussões agitadas: o de “Kangaroo Court” — a tradução literal é “Corte Canguru”, mas o rótulo se refere a “corte de fachada”, que promove julgamentos só para inglês ver.
“Kangaroo Court” é, enfim, uma expressão pejorativa para um “tribunal” que desrespeita completamente padrões reconhecidos do Direito, de justiça e até mesmo o devido processo legal dos réus — apesar de manter a aparência de um tribunal legítimo.
“O resultado do julgamento é muitas vezes predeterminado, os juízes são tendenciosos ou controlados por forças externas e os direitos constitucionais básicos do réu são negados ou parodiados”, dizem estudiosos do sistema. Tradicionalmente, é usado por grupos criminosos e governos ditatoriais.
Há um certo exagero na ideia de que uma corte de imigração é uma espécie de Kangaroo Court. Mas há semelhanças. Críticos apontam, por exemplo, o fato de o Departamento da Justiça determinar o resultado de um julgamento, antes mesmo de ele começar, destrói a noção de justiça.
Os fatos não colaboram para afastar das cortes de imigração a imagem de uma Kangaroo Court, tais como o de o juiz ser pressionado a negar ao réu uma audiência de fiança, de o sistema falhar, muitas vezes, na garantia do devido processo legal, da ausência de juízes imparciais e independentes e de o juiz ser obrigado a cumprir uma quota de deportações.
O Departamento de Justiça, por sua vez, rejeita o rótulo de Kangaroo Court, argumentando que o sistema é legítimo e um exercício constitucional do Direito Administrativo, sustentado por leis e regulamentos aprovados pelo Congresso.
E, além disso, diz o DOJ, o imigrante tem o direito de apresentar provas, fazer a inquirição indireta de testemunhas do governo e de ser representado por um advogado, se puder contratar um defensor.
Válvulas de escape
O Departamento de Justiça argumenta, ainda, que há um processo de recursos à disposição do réu, o que diferencia cortes de imigração de “Kangaroo Courts”. Só que é um processo que não oferece ao réu boas esperanças de sucesso.
Para começar, um processo de recurso corre por via administrativa. Isto é, o réu tem de recorrer a um órgão do Departamento de Justiça, o “Conselho de Recursos Imigratórios” (Board of Immigration Appeals — BIA) — não a um tribunal federal de recursos do Judiciário.
Esse é apenas um processo de “revisão de documentos”, em que a petição do réu é feita por meio do preenchimento de um formulário. O conselho não promove novo julgamento, não ouve novas testemunhas. E em um prazo de 10 dias (30 dias para processos de asilo), o conselho geralmente nega o pedido, a não ser que uma maioria de seus membros, em votação do “tribunal pleno”, aceite julgar o caso em seu mérito.
Perdida a causa nesse “tribunal de recursos” administrativo, o réu terá, então, a oportunidade de recorrer diretamente a um tribunal federal de recursos do Judiciário — ou seja, o processo pula a primeira instância, porque não haverá julgamento do caso. O instrumento de recurso à justiça federal é considerado a única “válvula de escape” para o imigrante.
No entanto, a competência de revisão de decisões das cortes de imigração por um tribunal federal de recursos é limitada. O tribunal só pode anular decisões do DOJ se detectar “uma falha grave na administração da justiça”.
Não pode reexaminar divergências básicas sobre fatos, nem simplesmente alterar a decisão de um juiz de imigração. Só devem examinar alegações constitucionais, questões de Direito ou violações processuais graves.
Porém, apresentar um recurso a um tribunal federal de recursos não é para qualquer um – isto é, não serve para imigrantes que atravessaram a fronteira em busca de emprego e de um padrão de vida melhor para eles e suas famílias.
Só existem no país 13 tribunais federais de recursos, distribuídos por regiões. E o que cabe ao imigrante apresentar um recurso pode estar a milhares de quilômetros de seu local de residência. Enfim, somadas todas as despesas (incluindo a contratação de um advogado, passagens aéreas, hotéis etc.), o custo é muito alto.
Além disso, o tribunal federal de recursos não suspende automaticamente um processo de deportação do imigrante. Para interromper essa ação do Serviço de Imigração, o advogado do imigrante deve protocolar, separadamente, uma petição, que se chama “stay of removal”. Sem isso, ele pode ser deportado enquanto o tribunal examina seu caso.
Suprema Corte poderá interferir
A juíza Karen Stevens moveu uma ação no Tribunal Federal de Recursos no Distrito de Colúmbia, em que contesta sua demissão. Pelo menos uma dezena de juízes de imigração demitidos sem justa causa fizeram a mesma coisa em outras regiões.
O tribunal do Distrito de Colúmbia aceitou julgar o caso e deverá promover, em breve, a primeira audiência de sustentação oral. O Tribunal Federal de Recursos da 4ª Região já rejeitou o argumento do Departamento de Justiça de que pode negar audiência de fiança a todo e qualquer imigrante que entra no país ilegalmente.
Enfim, tudo indica que o destino de todos esses processos — e dessas causas — é a Suprema Corte. E isso poderá se somar à luta para reformar as cortes de imigração dos Estados Unidos.
Com informações adicionais do Washington Post, Brennan Center for Justice, Consultor Jurídico, Legal Information Institute, Federal Judicial Center, Departamento de Justiça (DOJ), Harvard Law Review, The Conversation, The Law Dictionary e The Heritage Foundation.
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