A mera soma de movimentações de entrada e saída em extratos bancários não traduz riqueza acumulada nem liquidez financeira apta impedir a concessão de gratuidade de Justiça. A declaração de hipossuficiência é presumida como verdadeira, não bastando alegações genéricas para invalidá-la.
MagnificCom esse entendimento, a 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou uma decisão da primeira instância e concedeu a gratuidade de Justiça à autora de uma ação.
O juiz Alexandre Chiochetti Ferrari, do Juízo Titular I — Juizado Especial Cível Anexo Unisa — Regional II — Santo Amaro, em São Paulo, havia indeferido a gratuidade. O magistrado baseou a decisão em um PIX de R$ 200 entre duas contas da mulher, na contratação de advogado particular pela autora e na declaração de Imposto de Renda (IR) de quase R$ 85 mil ao ano.
A mulher apresentou agravo sustentando que estava desempregada havia meses e que a contratação de advogado particular, por si só, não impede a concessão da gratuidade.
Realidade atual
O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, relator do caso, destacou que a veracidade da declaração de hipossuficiência é presumida, conforme o parágrafo 3º do artigo 99 do Código de Processo Penal. Para revogar esse cenário, são necessários dados concretos e seguros que demonstrem efetivamente a capacidade financeira da parte para arcar com as custas.
O advogado particular tampouco impede a concessão da gratuidade de Justiça, conforme o parágrafo 4º da mesma norma. Segundo o relator, quando o magistrado avalia a plausibilidade do deferimento do benefício, ele deve levar em conta a situação econômica atual da parte, e não declarações de rendimentos passados. No caso, a mulher estava desempregada e seu rendimento caiu muito, conforme extratos financeiros.
“O exame desse documento revela movimentações financeiras de valores inexpressivos, consubstanciadas em pequenas transações diárias de baixo valor, pagamentos de despesas básicas de energia e água, e transações direcionadas a familiares para manutenção primária, com saldos diários rotineiramente próximos de zero”, apontou o juiz.
O advogado Anderson Magalhães atuou a favor da autora.
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Processo 4002613-91.2026.8.26.9061
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