Suprema Corte dos EUA analisa limites para sigilo da fonte de jornalistas

A Constituição dos Estados Unidos garante, em sua Primeira Emenda, o direito à liberdade de imprensa. Mas um limbo jurídico ainda afeta um pré-requisito essencial para se exercer esse direito: a proteção à confidencialidade das comunicações entre jornalistas e suas fontes — parte dos privilégios da imprensa.

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EUA não têm posição unificada sobre os limites da proteção ao sigilo da fonte

O direito dos jornalistas de não revelar suas fontes confidenciais é respeitado em alguns estados, mas não em outros. Até agora, isso depende do que decidem os 12 tribunais federais de recursos do país, a cada caso que julgam. E as decisões são conflitantes. Assim, o que prevalece é uma colcha de retalhos de decisões judiciais — e nenhuma orientação válida para todo o país.

Não se pode dizer que não há um precedente da Suprema Corte, porque existe um. Só que ele só serviu para aumentar a confusão. Tal precedente foi estabelecido em 1972, no caso Branzburg v. Hayes – considerado “uma das decisões mais fragmentadas, ambíguas e confusas da história da corte”.

Oficialmente, a decisão foi tomada por 5 votos a 4. Porém, para os juristas, o resultado foi outro, e bem curioso: consideram que foi um empate de 4,5 votos a favor e 4,5 votos contra esse “privilégio” dos jornalistas. Dos nove ministros da corte, quatro votaram a favor do “privilégio”, quatro votaram contra… e um deles apenas ajudou a criar a confusão.

O ministro Lewis Powell votou contra o “privilégio”, estabelecendo a maioria de 5 a 4. Mas em seu enigmático voto, de poucos parágrafos, contradisse os argumentos do voto da maioria. Declarou, por exemplo, que os tribunais devem aplicar um “critério de ponderação caso a caso, para equilibrar a liberdade de imprensa com as necessidades das autoridades encarregadas de aplicar a lei”.

O magistrado, enfim, criou uma confusão que jamais foi elucidada. Desde então, casos sobre proteção da confidencialidade jornalista-fonte são decididos na base do “cada cabeça, uma sentença”. Não há prevalência de um consenso.

Os tribunais federais de recurso, que têm a palavra final na questão divergem uns dos outros por falta de intervenção da Suprema Corte. E magistrados de um mesmo tribunal divergem entre si. Um juiz de segundo grau ridicularizou esse precedente: “ele é tão claro como a lama”, escreveu.

Mudança à vista

Chegou à Suprema Corte o caso da jornalista Catherine Herridge, que se recusou a “entregar” sua fonte e, por isso, foi condenada por desobediência à ordem judicial. O juiz federal Christopher Cooper impôs à repórter multas de US$ 800 por dia, até que ela identificasse a(s) fonte(s) de uma notícia que fez para a Fox News antes de deixar a emissora.

A reportagem continha informações sobre uma investigação do FBI, que tinha o objetivo de desvendar suspeitas de ligação de uma universidade particular destinada ao treinamento de militares, patrocinada pelo Pentágono, com a China. O FBI investigava, particularmente, a ligação de Yanping Chen uma cientista chinesa-americana que é fundadora da universidade, com o exército chinês.

A maior parte das informações já era do conhecimento público. Por exemplo, um informante do FBI disse publicamente que Yanping Chen contou a ele que foi coronel do Exército de Libertação Popular da China. E que ela lhe pediu para mentir quando chamado para testemunhar em um grand jury federal.

Entre as poucas novidades, a reportagem apresentou uma fotografia de Yanping Chen em seu uniforme de coronel do exército chinês. Com o conjunto de informações, a cientista chinesa teve de deixar seu cargo na universidade.

Ela processou, então, o FBI e autoridades do órgão pelo vazamento de informações sobre um caso que ainda estava em investigação, o que resultou na perda de seu emprego. Alegou que autoridades do FBI violaram a Lei da Privacidade (Privacy Act), ao fornecer seus dados pessoais, que são protegidos, à jornalista.

A Lei da Privacidade de 1974 é um “código de práticas justas de informação”, que estabelece como os órgãos federais devem gerir dados pessoais. A lei visa limitar excessos do governo, com o propósito de equilibrar a necessidade dos órgãos federais de obter informações pessoais em suas investigações com o direito do indivíduo à privacidade.

Órgãos federais são geralmente proibidos de compartilhar dados de uma pessoa com outras ou com outros órgãos governamentais, sem consentimento por escrito. Em caso de violação dessa regra, indivíduos têm autoridade legal para mover ações civis contra o governo federal, por violações intencionais ou deliberadas da lei.

Observadora externa

A autora da reportagem, Catherine Herridge, só entrou na história porque a autora da ação, Yanping Chen, conseguiu uma ordem judicial que a compelia a revelar, em um procedimento de discovery, o responsável pelo vazamento das informações. Yanping Chen declarou à corte que outras tentativas de identificar a fonte da jornalista fracassaram.

A jornalista se recusou a quebrar a confidencialidade de sua interação com a fonte e, por isso, o juiz a condenou por desobediência à ordem judicial e ao pagamento da multa diária, até que mudasse de ideia.

Ela pagou a multa de US$ 800 por 18 dias — isto é, até que o juiz entendeu que, como o caso entrou em disputa nas cortes superiores, ele deveria suspender os pagamentos. Ela recebeu um reembolso no valor de US$ 14,4 mil.

Depois que a jornalista foi condenada em primeiro grau por desobediência à ordem judicial, ela recorreu ao Tribunal Federal de Recursos do Distrito de Colúmbia, reiterando a alegação da prerrogativa dos jornalistas de proteger suas fontes confidenciais. O tribunal decidiu contra ela – isto é, manteve, em Catherine Herridge v. Yanping Chen, a decisão de primeiro grau:

“Se a própria Primeira Emenda da Constituição não confere a Catherine Herridge o direito de descumprir obrigações de produção de provas em procedimento de discovery — às quais qualquer outro cidadão estaria sujeito nas circunstâncias deste caso — não vemos motivo para criar tal prerrogativa por meio de jurisprudência”.

“Por essas razões, recusamo-nos a reconhecer, no âmbito da common law federal, um privilégio relacionado à coleta de informações jornalísticas”.

A Suprema Corte ainda não avaliou se concede ou não certiorari (uma ordem para subir os autos) ao caso da jornalista. Mas há uma alta probabilidade de que irá fazê-lo, por algumas razões.

A principal delas é a de resolver o conflito de decisões nos tribunais federais, de primeiro e segundo grau, que têm interpretado a lei de formas diferentes. Juristas argumentam que as cortes inferiores estão profundamente divididas em seus entendimentos sobre a aplicação do ambíguo precedente estabelecido em Branzburg v. Hayes.

Outra razão é a de que o caso apresenta uma questão crítica, de importância nacional, relacionada ao jornalismo investigativo – isto é, se um repórter pode ser forçado por um litigante civil a quebrar a promessa de confidencialidade e revelar suas fontes. A corte seleciona, preferencialmente, casos de grande repercussão nacional para julgar.

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