O Habeas Corpus não é o instrumento adequado para discutir a validade da destinação de um menor para adoção quando a mudança é motivada pela falta de estrutura do abrigo que ocupava.
Max Rocha/STJA conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu não conhecer do pedido feito pela Defensoria Pública de São Paulo.
Trata-se do caso em que a ministra Nancy Andrighi sugeriu a busca por uma solução alternativa e se propôs a ligar para o prefeito de Ribeirão Preto (SP).
O conflito decorre da precariedade de uma unidade do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Saica), gerido pela prefeitura da cidade paulista, que teve uma das unidades interditadas pela Justiça em março, em decorrência de problemas estruturais crônicos.
Ele é ocupado por menores afastados de suas famílias biológicas. Em muitos casos, eles são submetidos a ações de destituição do poder familiar e permanecem abrigados até que sejam encaminhados para adoção.
Adoção apressada
Diante da dificuldade de destinação desses menores, a Justiça de São Paulo passou a autorizar a colocação deles no Sistema Nacional de Adoção e de Acolhimento (SNA) como aptos à adoção antes de concluída a destituição do poder familiar.
No caso concreto, o Judiciário determinou a busca ativa para colocação do menor em família substituta no prazo de 72 horas. Para a Defensoria Pública, porém, deficiências administrativas e estruturais do abrigo não autorizam a pressa para o encaminhamento do menor.
O órgão, então, ajuizou o Habeas Corpus para evitar essa destinação açodada. O menor representado no processo, cuja mãe tem “limitações para o exercício da maternidade”, tem hidrocefalia e necessidade de cuidados especiais.
Recomendação
O colegiado do STJ não conheceu do pedido, mas fez uma recomendação: o processo de adoção deve prosseguir, mas, enquanto a criança permanecer acolhida, o juiz deve determinar medidas protetivas urgentes para garantir sua segurança e acomodação.
Relator do HC, o ministro Moura Ribeiro foi quem tratou do tema com o prefeito de Ribeirão Preto, em contato telefônico. Ele também acolheu a sugestão de acomodação feita por Nancy Andrighi.
A ministra defendeu que, se necessário, o juiz deve mandar transferir o menor para outra comarca que tenha abrigo em boas condições. Moura Ribeiro, que é juiz de carreira em São Paulo, concordou, mas ponderou: “Acho difícil nós acharmos alguma comarca mais bem posta na região do que a de Ribeirão Preto”.
O não conhecimento do HC se deveu à necessidade de avaliação técnica e processual complexa sobre a reintegração familiar e adoção, temas que demandam produção probatória.
HC 1.114.919
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