A juíza Regina Aparecida Soares Ferreira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC), julgou improcedentes duas ações movidas por estudantes contra instituições de ensino e condenou os autores por litigância de má-fé.
MagnificNos dois casos, a magistrada identificou divergências entre as versões apresentadas pelos universitários e os documentos reunidos nos processos.
Em uma das ações, um estudante de Educação Física pretendia concluir a graduação com base na matriz curricular vigente quando ingressou no curso em 2016. Ele alegava que precisava cursar apenas três disciplinas e que a instituição deveria reconhecer atividades complementares.
O universitário também afirmou que necessitava do diploma depois de ter sido aprovado em um concurso para soldado da Polícia Militar do Paraná.
A instituição explicou que aplicou a matriz curricular atual porque o prazo máximo para conclusão do curso conforme a grade antiga havia expirado.
Ao analisar os documentos, a juíza constatou inconsistências nas alegações do estudante, inclusive sobre a carga horária cursada e as atividades complementares. Também identificou a atribuição a um funcionário de uma mensagem escrita pelo próprio autor.
Faltou à apresentação
Na outra ação, movida contra duas instituições de ensino, um estudante contestou a reprovação no trabalho de conclusão de curso (TCC), desenvolvido em dupla.
Ele alegou que a professora havia determinado a retirada de seu nome do trabalho, sob a justificativa de que ele não contribuiu para a elaboração, e pediu a anulação da reprovação, uma nova banca sem custos e indenização por danos morais.
Em defesa, uma das instituições argumentou que a aprovação no TCC dependia do cumprimento dos critérios acadêmicos, incluídas a apresentação e a defesa do trabalho. A outra não apresentou resposta.
Os documentos apresentados pelo próprio estudante indicaram, porém, que o colega informou apenas o próprio nome para a banca porque o autor não estava presente na aula em que os grupos foram definidos.
O universitário também admitiu que não acompanhava as aulas on-line da disciplina às segundas-feiras e não compareceu à apresentação nem à defesa do trabalho.
Para a juíza, o silêncio da professora diante de um e-mail não dispensava o cumprimento dos requisitos acadêmicos.
As duas ações foram julgadas improcedentes. No primeiro caso, o estudante foi condenado ao pagamento de R$ 4,8 mil por litigância de má-fé, valor equivalente a três salários mínimos vigentes à época.
No segundo, em razão da mesma conduta, a multa foi fixada em 10% do valor corrigido da causa, a ser dividida igualmente entre as duas instituições de ensino envolvidas no processo. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 5019960-83.2026.8.24.0038
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Processo 5030774-57.2026.8.24.0038
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