Forjar o próprio sequestro para obter dinheiro do resgate caracteriza extorsão

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou pelo crime de extorsão uma mulher que forjou o próprio sequestro e constrangeu a mãe a efetuar um pagamento de R$ 3,5 mil para o suposto resgate. A pena foi fixada em quatro anos de reclusão, em regime aberto, tendo sido substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo em favor de entidade assistencial. 

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Filha conseguiu fazer a mãe pagar R$ 3,5 mil para resgate de sequestro falso

Segundo os autos, a ré tinha dívidas com agiotas, contraídas para bancar seus gastos com jogos online, e permaneceu na casa de um amigo durante a simulação.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ely Amioka, destacou que a falsa informação de que a filha havia sido sequestrada provocou temor real, levando a mãe a entregar o dinheiro por medo, e não por ter sido enganada.

Para a magistrada, essa circunstância caracteriza o crime de extorsão e afasta a possibilidade de desclassificação para estelionato.

“Estelionato seria se a vítima tivesse entregado o bem/dinheiro de forma enganada, mas sem qualquer coação. Porém, no caso dos autos, a situação foi diversa: a vítima entregou o dinheiro constrangida pelo medo de que o agente cumprisse suas ameaças de morte.”

A relatora concluiu que “o artifício fraudulento utilizado pela acusada serviu para impor grave ameaça e terror psicológico, forçando a vítima a entregar o dinheiro, e ela o fez compelida pelo medo. Ou seja, a entrega do valor não ocorreu por ato voluntário viciado por erro simples, mas sim porque a vítima se encontrava subjugada pelo temor de que a própria filha sofresse mal injusto”.  

Os desembargadores Sérgio Ribas e Juscelino Batista completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
 
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ACr 1501481-36.2026.8.26.0446 

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