Kassio antecipa liberação de ‘Exército do Lula’ após PT contestar ‘Tropa do Flávio’

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, autorizou nesta quarta-feira (14/10) que o canal de WhatsApp “Exército do Lula”, de apoio ao candidato à reeleição presidencial, volte ao ar antes das 48 horas determinadas anteriormente por ele.

Ministro Nunes Marques, presidente do TSE, votando no 1º Turno das Eleições de 2026Antonio Augusto/TSE
Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, antecipou liberação de canal de apoio a Lula

A decisão se deu após a Coligação Brasil Pronto pra Mais, que representa Lula (PT), protocolar uma petição para que o TSE suspendesse pelo mesmo prazo o canal “Tropa do Flávio”, ligado à campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), para equiparar o tratamento dado aos dois grupos. 

Como mostrou a coluna da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, o canal de Flávio foi informado ao TSE na terça-feira (13/10), depois de já estar em funcionamento, mas não foi submetido à mesma suspensão de 48 horas imposta ao “Exército do Lula”, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).

Pouco depois do pedido da campanha petista, em outra petição apresentada ao TSE, os advogados do senador manifestaram concordância com o restabelecimento imediato do canal de apoio a Lula.

“A boa-fé e a disposição para o diálogo demonstradas pelas campanhas, somadas à concordância expressa do próprio requerente com a retomada imediata do funcionamento do canal, constituem circunstâncias relevantes para a reavaliação da medida”, registrou Nunes Marques na decisão. 

Resolução alterada

Na nova determinação, o presidente do TSE sustentou que o caso deveria ser examinado “à luz das particularidades do segundo turno das eleições”, que, junto com informações prestadas pelas áreas técnicas da corte sobre outros canais de comunicação eleitoral na última semana, “evidenciaram a necessidade de adequar a disciplina regulamentar às características dessa etapa do processo eleitoral”.

Com isso, ele justificou a alteração do artigo 28 da Resolução 23.610/2019 do TSE, para a inclusão do § 1º-D, que afasta a exigência do intervalo de 48 horas previsto no § 1º-B para os endereços eletrônicos registrados na Justiça Eleitoral antes do segundo turno das eleições, permitindo a utilização imediata dos canais após a comunicação. A flexibilização, pontuou o ministro, já é válida, mas sua aprovação definitiva dependerá de decisão do plenário da corte.

“A nova disciplina alcança a situação examinada nestes autos, uma vez que o endereço do canal ‘EXÉRCITO DO LULA’ já foi comunicado à Justiça Eleitoral”, registrou Nunes Marques.  “Assim, diante do atendimento das determinações anteriores, da colaboração demonstrada pelas campanhas e da disciplina regulamentar superveniente, considero cabível autorizar o restabelecimento imediato do canal, sem necessidade de aguardar o decurso do intervalo de 48 horas anteriormente estabelecido”, completou.

O presidente do TSE acrescentou que o restabelecimento do canal “não afasta os fundamentos das decisões anteriores, tampouco prejudica a apuração de eventuais irregularidades ou o cumprimento dos deveres legais e regulamentares aplicáveis à propaganda eleitoral”.

Vaivém judicial

Inicialmente, Flávio ajuizou uma ação de investigação judicial eleitoral contra Janones e a chapa de Lula por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico e político. A investigação foi distribuída à Corregedoria-Geral Eleitoral, comandada por Cueva, na última quarta-feira (7/10).

Na ação, o senador relatou que Janones criou no WhatsApp, em setembro, o canal “Exército do Lula”, no qual o deputado distribui “missões” para que os seguidores curtam, comentem, compartilhem e reencaminhem publicações com conteúdos apontados pelo candidato do PL como desinformativos e ofensivos.

Em decisão do sábado (10/10), Cueva reconheceu que os fatos e elementos descritos na petição inicial justificavam a instauração da investigação e mandou notificar os investigados para apresentarem suas defesas em até cinco dias.

Por outro lado, o magistrado observou que as provas digitais não foram individualizadas, organizadas, nem incorporadas corretamente ao sistema eletrônico do tribunal. Assim, determinou que Flávio regularizasse as provas em até três dias e prestasse os devidos esclarecimentos.

Ocorre que, 41 minutos depois da primeira decisão de Cueva, a campanha do senador apresentou à Presidência do TSE um pedido de providências administrativas para a suspensão do canal.

A justificativa foi que a empresa Meta, dona do WhatsApp, estava descumprindo o plano de conformidade apresentado em setembro à corte, no qual se comprometia a tomar medidas para mitigar riscos e preservar a integridade das eleições.

No novo procedimento, o candidato do PL ressaltou que o plano da Meta proíbe o uso dos canais para disseminação de fake news, sob pena de suspensão.

Em resposta, Nunes Marques suspendeu o “Exército do Lula”. Ele indicou que o pedido de providências não busca a responsabilização de Janones, nem a declaração de falsidade das afirmações, mas a garantia de cumprimento das obrigações assumidas pelo WhatsApp com relação a conteúdos já reconhecidos como ilícitos. 

A decisão do ministro, contudo, foi tomada sem que a campanha de Flávio tivesse apresentado provas de que as fake news apontadas na ação do senador circulavam no canal, no qual a equipe técnica de combate à desinformação do TSE não encontrou publicações falsas.

Na sequência, Cueva determinou o restabelecimento do “Exército do Lula”, considerando que a suspensão não poderia ocorrer em outro processo sem que a campanha do senador apresentasse as provas na ação específica sobre o possível abuso dos meios de comunicação. O magistrado, porém, proibiu a divulgação ou reprodução de conteúdos já reconhecidos como ilícitos pelo TSE, e submeteu sua decisão ao Plenário da corte. 

O corregedor destacou ainda que a suspensão de um meio de comunicação eleitoral tem efeitos imediatos sobre a liberdade de expressão e defendeu que tal ato exige comprovação da extensão das condutas, da reiteração e da insuficiência de outras providências menos restritivas.

“(A determinação de regularização da prova digital) Não se tratava, portanto, de exigência meramente formal, mas de providência indispensável à adequada apreciação dos pedidos”, pontuou ele. “A suspensão integral do canal foi determinada antes da conclusão das diligências destinadas à regularização da instrução probatória.” 

Canal liberado

Ao suspender o canal pela segunda vez nesta terça, o presidente do TSE considerou que o uso de ferramenta pública de mensagens em campanha sem a prévia comunicação à Justiça Eleitoral constitui fundamento autônomo para suspender o funcionamento do meio de comunicação de massa. A exigência legal, pontuou Nunes Marques, busca assegurar a transparência da propaganda e a fiscalização do pleito.

O ministro defendeu que a Lei das Eleições e resoluções do TSE impõem às candidaturas o dever de informar à Justiça Eleitoral todos os endereços virtuais de divulgação institucional.

“A exigência prevista no art. 57-B, § 1º, da Lei nº 9.504/1997 e regulamentada pelo art. 28 da Resolução-TSE nº 23.610/2019 não constitui mera formalidade. Trata-se de requisito destinado a assegurar a identificação dos meios utilizados pelas campanhas, a transparência da propaganda eleitoral e a efetividade de sua fiscalização”, observou.

Nunes Marques então condicionou a retomada do grupo ao registro do seu endereço eletrônico na Justiça Eleitoral, o que foi feito pela campanha petista na sequência. 

Após reconhecer que a campanha de Lula atendeu à exigência imposta, o ministro estabeleceu que o envio de novas atualizações e o ingresso de seguidores poderia ocorrer apenas após o decurso do prazo regulamentar de 48 horas, o que foi revisto nesta quarta-feira.

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Petição Cível 0602791-73.2026.6.00.0000

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