Rede questiona uso de plataformas digitais na avaliação de professores em SP

O partido Rede Sustentabilidade acionou o Supremo Tribunal Federal para questionar normas do estado de São Paulo que permitem a avaliação de gestores, professores e outros profissionais da educação a partir de métricas de atividade escolar em plataformas digitais da rede estadual de ensino. A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi distribuída ao ministro Dias Toffoli. 

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Partido alega que normas induzem professores a usar plataformas digitais

A sigla argumenta que as ferramentas disponibilizadas no programa Sala do Futuro, como Redação Paulista, Leia SP, Tarefa SP e plataformas de matemática e programação, registram a atividade de estudantes, como tarefas concluídas, questões respondidas e tempo de leitura. Parte desses dados é reunida no painel SuperBI, que atribui notas às escolas e passou a ser utilizado, por normas da Secretaria de Educação do estado, na avaliação de diretores, supervisores e profissionais em estágio probatório.  

Para o partido, embora as normas não obriguem expressamente os professores a utilizar essas ferramentas em sala de aula, a vinculação das metas das plataformas à avaliação dos gestores e a possíveis consequências funcionais, como remoção e submissão a plano de desenvolvimento profissional, acaba induzindo sua utilização. A Rede argumenta que o modelo compromete a liberdade de ensinar e o pluralismo de concepções pedagógicas e levanta ainda questões relacionadas à proteção dos dados pessoais dos estudantes. 

Além da suspensão liminar e do posterior afastamento do uso de métricas das plataformas na avaliação dos profissionais da educação, o partido pede que o STF estabeleça que a autonomia pedagógica seja respeitada e que não haja consequências funcionais sem contraditório e decisão individualmente fundamentada. 

Toffoli aplicou ao caso o rito da Lei das ADIs que permite o julgamento da ação diretamente no mérito, sem análise prévia do pedido de liminar. Ele também pediu informações às autoridades envolvidas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 1.357

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