Medidas de controle de armas ainda não atingiram nível esperado, diz TCU

O Tribunal de Contas da União concluiu o monitoramento das medidas determinadas depois da auditoria de 2022 sobre o controle e a rastreabilidade de armas de fogo no Brasil, constatando que, passados quatro anos, o avanço na política pública “ainda não foi o esperado”. O relator do processo é o ministro-substituto Weder de Oliveira.

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TCU fez monitoramento sobre controle e rastreabilidade de armas de fogo no Brasil

A fiscalização realizada em 2022 havia identificado uma série de fragilidades graves nos sistemas federais Sinarm (Polícia Federal), Sigma (Exército) e Sinesp (Secretaria Nacional de Segurança Pública), responsáveis pelo controle de armas.

Entre as principais constatações da auditoria, destacam-se o crescimento sem controle, já que entre janeiro de 2020 e dezembro de 2021, o número de armas registradas cresceu 33,28% no Sinarm e 200,83% no Sigma, totalizando 554.875 novas armas em circulação, sem que os sistemas conseguissem medir o impacto desse crescimento na segurança pública.

Além disso, também apontou que os dados sobre apreensões não são confiáveis — menos de 3% das armas apreendidas no país estavam cadastradas no Sinarm, e as informações disponíveis eram inconsistentes —  e que há falta de integração entre sistemas, porque mesmo quase três anos depois do decreto que determinava a interoperabilidade, Sinarm, Sigma e Sinesp não se comunicavam.

Por fim, a auditoria destacou: a subnotificação por parte de empresas, já que em alguns estados, apenas 2,22% das empresas que comercializavam armas comunicavam mensalmente suas vendas à Polícia Federal; a falta de registro de extravios, furtos e roubos de armas; a flexibilização indevida das guias de tráfego para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), que na prática funcionavam como autorização de porte; e a falta de colaboração do Exército Brasileiro, que não apresentou parte das informações solicitadas pela equipe de auditoria, havendo indícios de infrações ao Estatuto do Desarmamento não comunicadas às autoridades.

Melhorias

O monitoramento reconheceu avanços institucionais relevantes em comparação ao cenário de 2022. 

Entre eles, estão a redução da fragmentação institucional concretizada pelo Decreto 11.615/2023, que migrou para a Polícia Federal competências antes exercidas pelo Comando do Exército relativas à autorização, registro, porte de trânsito, controle e fiscalização de armas de CACs. Essa medida que levou o TCU a considerar implementada a recomendação de avaliar a criação de um órgão único ou unificação de competências.

Além disso, há o processo de integração técnica entre o Sinarm e Sigma via API, com disponibilização de outra API para consumo pela Senasp através do Sinesp — algo que não existia em 2022. Também houve a criação da Rede Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Armas, Munições, Acessórios e Explosivos (Renarme), que promove a articulação entre União e estados e já resultou em encaminhamentos para melhorar o fluxo de dados entre Sinesp e Sinarm, de modo que informações inseridas pelos estados sejam automaticamente consumidas pelo sistema federal.

O Decreto 12.966/2026, por sua vez, instituiu eixo específico de enfrentamento ao tráfico de armas, prevendo aperfeiçoamento dos sistemas de controle, registro, rastreamento e monitoramento.

Para melhorar

Apesar dos avanços pontuais, o relator do processo, ministro-substituto Weder de Oliveira, destacou que diversos problemas identificados na auditoria original permanecem sem solução, como a ausência de mecanismos de responsabilização, uma vez que não há comprovação de que o Ministério da Justiça e Segurança Pública avaliou a criação de mecanismos de coercibilidade para quem descumpre obrigações do Estatuto do Desarmamento.

O relator também apontou que guias de tráfego de CACs ainda não têm regulamentação adequada, um “ponto crítico”, já que a lacuna normativa “eleva o risco de desvio de finalidade”, podendo favorecer o porte ilegal de armas.

A normatização da rastreabilidade ainda está pendente, uma vez que não existe nenhuma norma além de minutas de portarias sobre procedimentos de coleta, análise e padronização de dados sobre armas apreendidas — e também não há comprovação de que elas entraram em vigor.

O relator destacou, ainda, que não há dados atualizados sobre o percentual de armas apreendidas que estão cadastradas no Sinarm ou o percentual de empresas que cumprem a obrigação de informar vendas mensalmente. Por isso, não é possível afirmar com precisão se os números críticos de 2022 (como os 2,90% de apreensões cadastradas) efetivamente melhoraram.

Balanço

O relator concluiu que o monitoramento “evidencia a adoção de medidas institucionais e normativas voltadas ao enfrentamento de parte das fragilidades identificadas na auditoria”, mas que os resultados “são ainda apenas parciais”, o que justificou a decisão de autorizar um novo ciclo de monitoramento das deliberações que permanecem em cumprimento, em implementação ou não implementadas. Com informações da assessoria de imprensa do TCU.

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Processo 031.502/2022-9

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