A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra normas que determinam que recursos da União destinados à saúde sejam mantidos e movimentados exclusivamente por instituições federais — Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica Federal (CEF).
Gervásio Batista/STFA ação questiona dispositivos da Lei Complementar 141/2012, do Decreto 7.507/2011 e de normas do Ministério da Saúde. Segundo a governadora, os recursos do Fundo Nacional de Saúde são repasses obrigatórios, regulares e automáticos e, após a transferência pela União, passam a integrar o patrimônio dos entes que os recebem.
Ela sustenta que a exigência de manter os recursos no BB e na CEF restringe a autonomia administrativa e financeira do DF e impede a participação do Banco de Brasília (BRB) na gestão dos valores. Por isso, pede a retirada da expressão “federal” das normas, para permitir que os valores sejam mantidos e movimentados em qualquer instituição financeira oficial, sem prejuízo da fiscalização e da identificação da origem dos recursos.
A autora da ação também aponta possível violação ao princípio da livre concorrência ao reservar a custódia desses recursos a instituições financeiras federais. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 8.029
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