A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, nesta sexta-feira (18/9), a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.
Pablo Valadares/Câmara dos DeputadosO ex-deputado havia sido condenado pelo colegiado em junho deste ano, mas recorreu da decisão.
Em novo julgamento do caso, realizado no Plenário virtual da corte de 11/9 a 18/9, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo ex-parlamentar.
O relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Constrangimento de autoridades
De acordo com denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República em novembro de 2025, acolhida pelo colegiado, o ex-deputado buscou constranger autoridades brasileiras e criar mecanismos de pressão internacional para interferir no andamento das ações penais que envolviam seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O entendimento dos ministros é que as iniciativas ultrapassaram os limites da atuação política e buscaram influenciar diretamente as decisões judiciais em curso.
O relator fundamentou a rejeição dos embargos de declaração do ex-deputado nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, que determina o cabimento do recurso nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado atacado.
O ministro também mencionou o artigo 337 do regimento interno do STF, que determina que os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas. Segundo Moraes, não se verifica no acórdão embargado nenhuma das hipóteses acima.
“No mérito da presente ação penal, o acórdão embargado reconheceu de maneira fundamentada a existência de condutas do réu que possuem inequívoca aptidão para constranger autoridades que atuam em processo judicial, preenchendo integralmente as elementares do artigo 344 do Código Penal“, escreveu o relator.
“Além disso, reconheceu que, além de guardarem inequívoca identidade de propósito, contexto e finalidade, foram praticadas mediante idêntico modus operandi, consistente na utilização sistemática de meios de comunicação de amplo alcance, redes sociais, entrevistas, transmissões ao vivo e plataformas digitais, para difundir manifestações de caráter intimidatório, com aptidão concreta para constranger autoridades judiciais no exercício regular de suas funções jurisdicionais”, acrescentou.
O ex-deputado federal vive nos Estados Unidos. No Brasil, ele teve o mandato cassado por sucessivas faltas às sessões da Câmara dos Deputados.
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AP 2782
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