O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, esclareceu nesta sexta-feira (18/9) que somente se reuniu com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e os advogados do Banco Master “em ambiente institucional” para tratar de um caso em julgamento na corte. O decano também ressaltou que votou contra os interesses da instituição financeira naquele processo.
Luiz Silveira/STFA audiência aconteceu em abril de 2024. Gilmar recebeu Vorcaro e os advogados em seu gabinete, como autoriza o Estatuto da Advocacia, para falar de um processo que envolvia usinas sucroalcooeiras (ARE 1.327.995).
O Master tinha precatórios dessas empresas, que poderiam perder valor se o STF não validasse ações indenizatórias movidas por elas contra a União. As informação são da coluna de Mônica Bergamo no jornal Folha de S.Paulo.
O processo foi julgado pela 2ª Turma da corte em junho de 2025, e a tese favorável aos interesses do Master prevaleceu. Mas Gilmar foi voto vencido contra o pagamento dos precatórios.
A nota enviada pelo gabinete do ministro em resposta à reportagem destaca que o voto foi o mesmo em todos os outros casos do setor sucroalcooleiro julgados pela turma.
“Em nenhum desses processos o ministro votou em sentido favorável aos interesses apontados pela reportagem — inclusive após a audiência mencionada”, diz a nota.
A reportagem também informou que, à época da audiência, Vorcaro tinha um contrato com o empresário e ex-senador Chiquinho Feitosa, então cunhado de Gilmar. A respeito disso, o gabinete registrou que o ministro não foi procurado por Feitosa sobre os assuntos do Master e “não responde por relações privadas ou profissionais de ex-parente”.
Leia a nota:
Resposta do gabinete do Ministro Gilmar Mendes
Chiquinho Feitosa é ex-cunhado do Ministro. O Ministro não teve conhecimento de qualquer tratativa entre ele e Daniel Vorcaro, não foi por ele procurado sobre os assuntos mencionados e não responde por relações privadas ou profissionais de ex-parente.
A audiência ocorreu em 11 de abril de 2024, às 18h, no gabinete do Ministro, no Supremo Tribunal Federal, e contou com a presença dos advogados do Banco Master. Foi realizada na sede do Tribunal, em ambiente institucional, e não em espaço privado. O recebimento de advogados em audiência é prerrogativa assegurada pelo art. 7º, VIII, da Lei 8.906/1994. Na ocasião, tratou-se de causa do setor sucroalcooleiro — ARE 1327995, de relatoria do Ministro Edson Fachin, em que figura como recorrida a Destilaria Alcídia S/A.
Nesse processo, julgado pela Segunda Turma em 3 de junho de 2025, o Ministro Gilmar Mendes votou contra os interesses do Banco Master. O voto foi contra o pagamento do precatório, no sentido defendido pela União. Ficou vencido, acompanhado pelo Ministro André Mendonça. Prevaleceu a posição dos Ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Dias Toffoli, favorável à empresa.
O voto foi o mesmo em todos os demais casos do setor sucroalcooleiro julgados na Segunda Turma. No ARE 1312127 (Raízen), relatado pelo Ministro, ele votou contra o pagamento do precatório, e a União saiu vitoriosa em 16 de setembro de 2024, vencidos os Ministros Edson Fachin e Nunes Marques. No ARE 1392660 (Jalles Machado), votou duas vezes contra o pagamento à usina — em 6 de agosto de 2024 e em 19 de agosto de 2025 —, ficando vencido nas duas ocasiões, acompanhado pelo Ministro André Mendonça. No ARE 1500251 (Raízen), pediu destaque em 15 de agosto de 2025 e interrompeu julgamento que se encaminhava em favor da usina. Na STP 976-ED, votou em todas as sessões contra a liberação do precatório de mais de R$ 5 bilhões.
Em nenhum desses processos o Ministro votou em sentido favorável aos interesses apontados pela reportagem — inclusive após a audiência mencionada.
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