O Plenário do Supremo Tribunal Federal reiniciou nesta quarta-feira (16/9) o julgamento da ação na qual a Procuradoria-Geral da República contesta o tratamento diferenciado para a licença-maternidade com base na filiação biológica ou adotiva e no regime jurídico da beneficiária (celetista ou estatutário), além do compartilhamento desse benefício e da licença-paternidade entre os pais da criança.
FreepikAté o momento, o Plenário da corte tem quatro votos para garantir o mesmo período de licença a mães biológicas e adotivas, independentemente do vínculo profissional. O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, propôs assegurar 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam esse entendimento.
A análise do caso foi suspensa pelo presidente da corte, ministro Edson Fachin, em razão do horário, e deverá ser retomada na próxima semana. Os quatro ministros que votaram rejeitaram a possibilidade de o próprio STF criar um modelo de compartilhamento da licença parental entre os integrantes da família.
A principal novidade da sessão foi a ampliação do voto do relator. Quando o processo começou a ser analisado no Plenário virtual, Alexandre havia reconhecido a inconstitucionalidade de regras que estabeleciam tratamento menos favorável às mães adotantes, mas não havia acolhido uma equiparação geral dos regimes aplicáveis a trabalhadoras celetistas e servidoras públicas. Nesta quarta, porém, ele passou a defender a uniformização do período de licença-maternidade independentemente do vínculo laboral ou funcional.
Proteção constitucional
Pela proposta do relator, mães biológicas e adotantes terão direito a 120 dias de licença remunerada, prorrogáveis por outros 60. O período deverá ser contado a partir do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Nas situações envolvendo internação, a contagem deverá considerar a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, tomando-se como referência o evento que ocorrer por último.
Alexandre fundamentou sua posição na proteção constitucional à maternidade, à infância e à família e na igualdade entre filhos, independentemente da origem da filiação. Para o ministro, a finalidade da licença não se restringe à recuperação física da mulher depois do parto, mas também envolve a proteção da criança e a formação dos vínculos familiares.
O magistrado também afastou a possibilidade de reduzir a duração da licença de acordo com a idade da criança adotada. Segundo seu entendimento, a distinção não encontra justificativa constitucional e pode, inclusive, criar mais um obstáculo à adoção de crianças mais velhas.
Mudança em relação ao primeiro voto
A discussão começou no Plenário virtual em 2024. Na ocasião, Alexandre considerou inconstitucionais dispositivos da Lei 8.112/1990 e da Lei Complementar 75/1993 que estabeleciam períodos menores de licença para mães adotantes no serviço público federal e no Ministério Público da União.
Pelas regras questionadas, enquanto trabalhadoras submetidas à CLT já tinham direito a 120 dias de licença em caso de adoção, servidoras públicas federais estavam sujeitas ao prazo de 90 dias para adoção de criança de até um ano e 30 dias para crianças mais velhas. No MPU, a legislação previa 30 dias de licença e restringia o benefício à adoção de crianças de até um ano.
Na primeira etapa do julgamento, Alexandre entendeu que a Constituição não autoriza discriminação entre filhos biológicos e adotivos, mas considerou que o STF não deveria criar, por decisão judicial, um regime uniforme para todas as categorias profissionais.
O julgamento foi interrompido inicialmente por pedido de vista do ministro Flávio Dino. Quando devolveu o processo, ele avançou em relação ao relator e defendeu que mães biológicas e adotantes tivessem licença de igual duração, independentemente de serem trabalhadoras celetistas ou servidoras públicas civis ou militares.
Posteriormente, o próprio relator pediu destaque, levando o processo do ambiente virtual para o Plenário físico. Com isso, o julgamento foi reiniciado. Na sessão desta quarta-feira, Alexandre reformulou sua posição e passou a defender justamente uma uniformização mais ampla dos períodos de licença.
Pedido da PGR
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República para questionar diferentes regras federais sobre licença-maternidade e licença-paternidade. A PGR sustenta que a legislação estabelece distinções incompatíveis com a Constituição ao conceder períodos e condições diferentes conforme a origem da filiação e o regime profissional dos responsáveis pela criança.
Além de buscar a equiparação entre mães biológicas e adotivas e entre diferentes vínculos profissionais, a PGR levou ao STF a discussão sobre a possibilidade de compartilhamento de parte da licença entre os responsáveis pela criança.
Nesse último ponto, porém, Alexandre não acolheu o pedido. O ministro considerou que cabe ao Congresso definir um modelo de repartição dos períodos de afastamento entre os integrantes do núcleo familiar. Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam o relator também nesse aspecto.
ADI 7.495
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