TSE afasta cassação de prefeito por abuso de jornalista contra adversário

Ainda que o vencedor da eleição seja beneficiado por abuso praticado por jornalista contra um de seus rivais, só se justifica a cassação se há um mínimo nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o impacto nas urnas.

André Mendonça TSE 2026Luiz Roberto/TSE
André Mendonça afastou cassação do prefeito beneficiado por abuso de jornalista

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral afastou a cassação de Everton da Saúde (União) do cargo de prefeito de Porto da Folha (SE), para o qual foi eleito em 2024.

Ele foi punido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe por ser beneficiário do uso indevido dos meios de comunicação por um jornalista durante a campanha eleitoral.

O comunicador usou suas redes sociais e grupos de mensagens instantâneas para promover uma campanha contra Thiago Santana (PSD), que concorreu à prefeitura e foi o segundo mais votado.

Por maioria de votos, porém, o TSE concluiu que o jornalista prejudicou um candidato específico, mas, ao fazê-lo, não beneficiou apenas o prefeito eleito, pulverizando esse efeito entre todos os outros concorrentes.

A conclusão que prevaleceu foi a do relator, ministro André Mendonça. Ele afastou a cassação da chapa vencedora em Porto da Folha, mas manteve a decretação da inelegibilidade do jornalista por oito anos.

Nexo causal

Ao analisar o caso, Mendonça concluiu que não ficou comprovado o real benefício auferido pelo prefeito eleito, tampouco o nexo causal entre a conduta difamatória do jornalista e o proveito nas urnas.

Isso porque não há indícios de que Everton da Saúde tenha concordado com a campanha negativa. Além disso, ele não foi elogiado diretamente pelo jornalista. Ao que tudo indica, o caso envolve uma rixa pessoal que evoluiu para acusações de crimes sem comprovação.

“No caso de abuso por influenciadores digitais estranhos ao processo e atuando de forma autônoma e independente, isto é, sem anuência ou participação dos candidatos, exige-se de forma mais rigorosa a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta e efetivo impacto nas urnas”, disse Mendonça.

Abuso jornalístico

Abriu a divergência o ministro Floriano de Azevedo Marques, que não discordou da tese principal: segundo ele, é preciso mesmo haver esse nexo de causalidade. No caso dos autos, no entanto, o magistrado entendeu cabível a cassação do prefeito e a promoção de eleições suplementares.

Azevedo Marques entendeu comprovado que as afirmações caluniosas feitas pelo jornalista contra um dos candidatos repercutiu na campanha. Isso porque elas foram compartilhadas em redes sociais e grupos de WhatsApp com numerosas pessoas em cidade de eleitorado pequeno.

“A solução do TRE-SE é a correta: sanção de ilegibilidade do perpetrador do abuso, mas também a invalidação do pleito porque, naquela localidade, houve contaminação por uma campanha ardilosa, artificial do ambiental informacional em uma cidade pequena.”

A ministra Estela Aranha também divergiu ao apontar a importância de o TSE estabelecer estruturas para cuidar desses abusos sem descambar para a análise em ações de investigação judicial eleitoral (Aijes).

REspe 0600224-87.2024.6.25.0018

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