Ex-juiz acusado de peculato será julgado diretamente por Tribunal de Justiça

O foro por prerrogativa de função atrai a competência direta do tribunal de justiça estadual e dos tribunais superiores para julgar crimes cometidos por magistrados no exercício da função e em razão dela, dispensando o julgamento em primeira instância.

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Em caso recente, STJ reafirmou foro por prerrogativa de função

Com essa premissa, a ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça, determinou monocraticamente que o julgamento criminal de um ex-magistrado seja avaliado diretamente pelo Tribunal de Justiça do Amapá — órgão ao qual ele era vinculado.

O caso teve início com a investigação Arremate, em que o ex-magistrado do TJ-AP foi investigado por peculato (artigo 312 do Código Penal). Em meio a isso, o acusado se aposentou do tribunal.

Ocorre que por não ter mais vínculo funcional com o TJ-AP, o tribunal entendeu que o ex-magistrado não possuía foro por prerrogativa e, por isso, declarou sua incompetência para julgar diretamente o caso, enviando a denúncia do Ministério Público para a primeira instância, em que o réu foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, convertidos em pena restritiva de direitos.

Decisão irregular

Inconformado, a defesa do ex-magistrado impetrou Habeas Corpus no STJ, alegando que a decisão do TJ-AP foi irregular, uma vez que apesar de ter se aposentado, o crime foi praticado enquanto ele ainda era magistrado, o que atrai a competência do tribunal de justiça. Para basear a tese, ele invocou entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em outro HC. Além disso, afirmou que o próprio STF ampliou o alcance do foro por prerrogativa, que agora alcança magistrados que não atuam mais, se o crime foi cometido no cargo, e em razão dele.

Ao avaliar o pedido, a ministra reconheceu a semelhança entre o caso em análise e aquele trazido pela defesa. Ela declarou, também, que o próprio STJ, ao julgar inquérito em abril de 2026, manteve a competência originária para ocupantes de cargos vitalícios, estipulados no artigo 105, inciso I, da Constituição.

Com isso, ela determinou que o julgamento seja feito diretamente pelo TJ-AP.

Os advogados Fábio Cézar Martins e Guilherme Maistro Tenório Araújo, do escritório Maistro Martins Advogados, atuaram a favor do ex-magistrado.

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HC 1.070.762

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