A Flórida está estreando, na justiça, uma lei estadual, sancionada em 2025, que trouxe uma boa e uma má notícia para imigrantes condenados por crimes considerados hediondos no estado. A boa notícia é que eles não serão mais deportados, como se tornou costumeiro no governo Trump. A má notícia é que eles serão sentenciados à pena de morte — obrigatoriamente.
Magnific“Obrigatoriamente” significa que a nova lei exclui da equação de crimes capitais o poder do júri de decidir, em uma segunda fase de deliberações, se o réu que considerou culpado deve ser sentenciado à pena de morte ou à prisão perpétua sem direito à liberdade condicional.
Nessa segunda fase, cabe aos jurados examinar agravantes e atenuantes do crime e, então, recomendar ao juiz a pena que deve ser aplicada ao réu. Mas, de acordo com a nova lei da Flórida, se o veredicto do júri, na primeira fase de deliberações, for de que o réu é culpado do crime que lhe foi imputado, a pena de morte se aplica automaticamente. O juiz tem apenas que assinar embaixo.
O procurador-geral da Flórida, Bill Gladson, foi o primeiro a usar essa nova lei para processar um imigrante acusado de homicídio. Em uma ação criminal, movida em uma corte estadual, ele pede a condenação de Shahidul Islam, cidadão de Bangladesh acusado de matar sua cunhada, e a aplicação obrigatória da pena de morte.
Motivação eleitoral
A nova lei da Flórida foi criada para bajular o presidente Donald Trump. Isso fica claro no nome que os políticos republicanos do estado deram à lei: “TRUMP Act”, que é a sigla de “Tackling and Reforming Unlawful Migration Policy Act”.
O senador republicano Joe Gruters, um dos patrocinadores do projeto de lei, confirmou: “O objetivo principal desse PL é ajudar o presidente Trump a fazer seu trabalho” (de punir severamente imigrantes). E acrescentou: “O presidente quer a máxima coordenação com o governo local” (para cumprir esse objetivo).
Na campanha presidencial de 2024, Trump declarou explicitamente esse propósito de combinar o apoio de seu eleitorado mais radical à pena de morte com a hostilidade deles a imigrantes. Ele propôs “pena de morte para qualquer imigrante que mate um cidadão americano ou um agente da lei”.
E no primeiro dia de seu segundo mandato, ele assinou um decreto em que instruía o procurador-geral, que comanda o Departamento da Justiça, a “buscar a pena de morte, independentemente de outros fatores, para todo crime capital cometido por um estrangeiro em situação ilegal no país”.
O governador da Flórida, Ron DeSantis, teve um motivo pessoal para promover a lei. Provável candidato à Presidência, em 2028, ele quer herdar o trumpismo. E, por isso, tenta mostrar ao eleitorado do movimento MAGA (Make America Great Again) que pode ser um combatente, tão ou mais rigoroso que Trump, à imigração indesejada por eles.
Punições previstas em lei
Na Flórida, são considerados crimes hediondos, sujeitos à condenação automática à pena de morte, segundo a lei “TRUMP”:
- Homicídio premeditado de primeiro grau;
- Homicídio ocorrido durante a prática de outro crime;
- Tráfico ilícito de entorpecentes que resulta em homicídio qualificado;
- Crime de estupro de menores de 12 anos por maiores de 18;
- Tráfico humano para exploração sexual de vulneráveis.
Mas isso não é tudo que a lei pretende fazer para destacar a Flórida como a maior força estadual na guerra contra imigrantes. A lei requer, por exemplo, que órgãos governamentais de todos os níveis, bem como empresas contratadas por eles, “cooperem com os agentes federais de imigração, em toda extensão possível”.
No que se refere especificamente às forças policiais do estado, a lei oferece um estímulo significativo para que entrem em ação: um bônus de US$ 1 mil, por mês, para aqueles que exercerem essa função federal (o que é proibido em outros estados). Para isso, a lei aloca uma verba de US$ 25 milhões.
Mais que isso, a lei aloca uma verba de US$ 100 milhões para os órgãos de segurança do estado treinar a polícia estadual para exercer essa função federal, adquirir equipamentos e manter instituições prisionais para o serviço de imigração. E mais uma verba de US$ 375 milhões para financiar o programa de cooperação com o governo federal.
Apesar de tudo isso, o governador Ron DeSantis não ficou satisfeito. Considerou a lei “fraca”, porque os parlamentares republicanos se recusaram a incluir na lei outras demandas que ele tinha, tais como: obrigar professores e trabalhadores sociais a denunciar imigrantes em situação ilegal; proibi-los de remeter dinheiro a suas famílias em seus países de origem; revogar uma lei estadual que permite a alunos de faculdades e universidades estrangeiros receber financiamento estudantil.
Choque com Suprema Corte
Na verdade, a lei é fraca, mas por outro motivo: é inconstitucional. Em 1976, a Suprema Corte decidiu, em Furman v. Georgia, que a pena de morte nunca pode ser obrigatória ou imposta automaticamente.
“A pena de morte é inconstitucional, à luz da proibição da Oitava Emenda contra penas cruéis e incomuns, quando imposta de maneira arbitrária e caprichosa que conduza a resultados discriminatórios”, diz esse precedente. O voto da maioria, escrito pelo ministro Potter Stewart, explicou:
“Em casos que envolvem a pena capital, o respeito fundamental pela humanidade subjacente à Oitava Emenda exige que se leve em consideração o caráter e os antecedentes do infrator, bem como as circunstâncias da infração específica, como parte constitucionalmente indispensável do processo de imposição da pena de morte”.
Ou seja, a única coisa obrigatória em casos em que a pena de morte está na mesa é examinar os fatores agravantes e atenuantes do crime, para os jurados decidirem se devem recomendar ao juiz a condenação do réu à pena de morte ou à prisão perpétua sem direito à liberdade condicional.
Curiosamente, os parlamentares republicanos que aprovaram a medida legislativa reconheceram que sabiam disso. Um deles declarou: “Optamos por aprovar um projeto de lei que sabíamos ser inconstitucional. Mas acreditávamos que a Suprema Corte poderia mudar de ideia.”
Porém, o mais provável é que a ação movida pelo procurador-geral do estado contra o cidadão de Bangladesh será o veículo certo para a Suprema Corte matar a lei da pena de morte obrigatória da Flórida. Ou seja, a “TRUMP Act” poderá ter vida curta.
Responsabilidades do júri
A participação do júri em casos que envolvem a pena de morte começa na seleção dos jurados (voir dire). Logo no início desse processo, o promotor deve declarar explicitamente aos candidatos a jurado que irá pedir a pena de morte para o réu. É a primeira fase da participação do júri no julgamento.
Questionados, os candidatos devem manifestar suas opiniões sobre a pena capital. Os que forem definitivamente contra serão eliminados. Os que forem definitivamente a favor, independentemente das provas e atenuantes apresentados, também. Os que admitem uma possível sentença de pena de morte, mas irão levar em conta as provas e atenuantes, serão considerados “aptos” para integrar o júri.
A segunda fase é a comum: os jurados assistem ao julgamento e, ao final, se reúnem para deliberar se o réu é “culpado” ou “não culpado” das acusações apresentadas. A decisão deve ser unânime — em caso de júri indeciso, o julgamento é anulado (mistrial). Se o réu for considerado culpado de uma acusação menor, a pena de morte é excluída da equação.
A terceira fase (a que a Flórida tenta eliminar) é a do julgamento da pena. Isso ocorre nos 23 estados que ainda executam réus condenados por crime capital, bem como na justiça federal e na militar. Quatro estados ainda mantêm a pena de morte nos livros, mas declararam uma moratória. Outros 23 estados e o Distrito de Colúmbia aboliram a pena de morte.
Essa fase é chamada de mini-julgamento. O promotor apresenta aos jurados os fatores agravantes, que tornam o crime especialmente hediondo (por exemplo, homicídio cometido para ganho financeiro ou que foi excepcionalmente cruel ou envolveu múltiplas vítimas). Às vezes, familiares da vítima depõem.
A defesa apresenta os fatores atenuantes, que podem levar os jurados a considerar a aplicação de uma pena mais leve (por exemplo, o réu ainda é uma criança ou adolescente, uma história de trauma na infância, um problema mental, bons antecedentes, etc.).
A quarta fase é a da deliberação da pena pelo júri (ou da “elegibilidade” para pena de morte). Os jurados devem decidir, por unanimidade, que a acusação provou pelo menos um “fator agravante do ponto de vista jurídico”. Caso contrário, o réu é automaticamente condenado à prisão perpétua.
Os jurados devem, de qualquer forma, colocar os fatores agravantes e atenuantes na balança, para se certificar de que as circunstâncias agravantes pesam mais que as atenuantes apresentadas pela defesa. E isso define se a pena de morte pode ser aplicada ou não.
A quinta fase é a votação dos jurados. No sistema federal e da maioria dos estados que adotam a pena de morte, a recomendação final do júri ao juiz para sentenciar o réu à pena de morte deve ser unânime (12 a 0). Se apenas um jurado votar contra, a pena de morte não pode ser aplicada.
A Flórida e o Alabama são os dois únicos estados em que a unanimidade do júri não é necessária. No caso da Flórida, o júri ainda precisa decidir, por unanimidade, que os fatores agravantes superam os atenuantes. Mas o voto de apenas 8 dos 12 jurados é suficiente para recomendar ao juiz a pena de morte (em casos capitais que não sejam de imigrantes sem documentação).
Só com a recomendação do júri em mãos, o juiz pode pronunciar a sentença. Na maioria dos 23 estados que ainda executam prisioneiros no corredor da morte, o juiz tem de acatar a decisão do júri.
Uma sentença de pena de morte dispara, automaticamente, um recurso direto ao tribunal superior do estado (ou a um tribunal federal de recursos), para se examinar se ocorreu, no julgamento, algum erro jurídico, se houve alguma violação constitucional ou fatores arbitrários. Só depois de todos os recursos esgotados, as autoridades correcionais podem agendar a execução do réu.
Com informações adicionais do The Hill, New York Post, AP News, Online Sunshine, Miami Herald e Death Penalty Information Center.
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