TJ-SP derruba decisão de Tarcísio e reintegra delegado Da Cunha

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar nesta quinta-feira (3/9) suspendendo a decisão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) de demitir o delegado e deputado federal Carlos Alberto da Cunha (União Brasil). A expulsão inicial do Delegado Da Cunha junto à Polícia Civil foi motivada por uma investigação da corregedoria por abuso de autoridade e constrangimento ilegal por suspeita de forjar uma operação envolvendo uma vítima de sequestro em 2020.

Delegado Da Cunha, da Polícia Civil de SPWikimidia Commons
Demissão do Delegado Da Cunha foi revertida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

Na decisão, o desembargador Álvaro Torres Júnior, do Órgão Especial do TJ-SP, relator do caso, afirmou que a inclusão de novos documentos e provas em processo administrativo após a apresentação das alegações finais exige a abertura de prazo para manifestação do investigado. A falta de oportunidade para se manifestar viola o contraditório e suspende a punição, segundo o entendimento do magistrado. A decisão é provisória, e cabe recurso.

Com base nos novos elementos, a assessoria jurídica do Governo de São Paulo recomendou a demissão do delegado. O parecer foi acolhido e encaminhado para deliberação, com uma minuta de decreto de demissão já pronta, fundamentada na Lei Complementar 207/1979.

Para evitar a perda do cargo, o Delegado Da Cunha impetrou um mandado de segurança cível, alegando que as informações juntadas de forma tardia foram usadas para propor a demissão e para dosar a penalidade, sem garantir a ampla manifestação e o devido processo legal.

Na última segunda-feira (31/8), o relator indeferiu o pedido de liminar apresentado por Da Cunha. Ele entendeu, na ocasião, que a análise de suposta ilegalidade no procedimento administrativo dependia das informações da autoridade coatora para um exame aprofundado.

O servidor apresentou então um pedido de reconsideração, demonstrando que a aplicação da pena máxima estava em fase de formalização e publicação por Tarcísio de Freitas.

Desembargador reconsiderou posição

Ao reexaminar a matéria, o desembargador reconsiderou a sua posição anterior e deferiu a liminar para que o Governo de São Paulo se abstenha de formalizar, publicar ou executar a demissão. Ele destacou que a iminência da aplicação da punição máxima recomendava uma medida urgente para garantir que o processo judicial continue útil.

“A medida ora adotada tem caráter estritamente conservativo, pois não antecipa o exame definitivo da controvérsia nem impede o regular prosseguimento do feito administrativo, mas apenas evita a consumação do ato cuja legalidade constitui objeto da impetração”, avaliou o relator.

Por se tratar de uma decisão monocrática, o magistrado determinou o envio do caso para referendo do Órgão Especial do TJ-SP, conforme as regras internas do tribunal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Delegado Da Cunha é representado pelo escritório Mateos & Blanco do Nascimento Sociedade de Advogados.

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Processo 2217436-46.2026.8.26.0000

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