É hora de parar o confisco e fazer justiça aos servidores aposentados

A contribuição previdenciária cobrada dos funcionários públicos aposentados é uma distorção política e social cuja solução não pode mais ser postergada. Criada no contexto da Emenda Constitucional nº 41/2003, a cobrança atravessou duas décadas e continua prejudicando pessoas que dedicaram grande parte de suas vidas à prestação de serviços à sociedade.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Contribuição dos servidores públicos

Hoje, o Congresso tem diante de si uma oportunidade concreta para resolver a questão. A aglutinação da PEC 555/2006 com a PEC 6/2024, ambas estabelecendo a extinção dos descontos, pode permitir que o país encontre um ponto de equilíbrio entre uma reivindicação histórica dos aposentados e pensionistas e a responsabilidade fiscal da União, estados, Distrito Federal e municípios.

A origem do problema está na reforma previdenciária de 2003, que passou a admitir a contribuição sobre proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos, nas condições estabelecidas pela Constituição. Desde então, entidades representativas contestam a permanência dessa cobrança, especialmente porque alcança pessoas que já contribuíram durante toda a vida funcional.

A PEC 555/2006 surgiu justamente para enfrentar essa situação. Apresentada pelo então deputado Carlos Mota, em 22 de junho de 2006, propõe a revogação do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41 e, consequentemente, o fim da contribuição sobre os proventos dos servidores aposentados. A proposta está no Senado pronta para ser votada. É importante, pois elimina toda a contribuição de aposentados e pensionistas.

18 anos depois, PEC 6/2024 apresentou outro caminho

Conhecida como PEC Social. É importante salientar que ela propõe uma redução gradual da contribuição incidente sobre aposentadorias e pensões dos regimes próprios. A redução começa aos 63 anos para mulheres e aos 66 para homens, em dez pontos percentuais por ano, até a extinção aos 75 anos. A proposta também prevê hipóteses de isenção para aposentadoria por incapacidade permanente ou doença incapacitante.

É justamente essa diferença que torna a tramitação conjunta tão importante. A PEC 555 representa o princípio do fim da cobrança. A PEC 6 oferece um mecanismo de transição. Em vez de colocar justiça previdenciária e equilíbrio fiscal em campos opostos, podemos conciliá-los. O debate, portanto, não deveria ser reduzido à pergunta sobre quanto deixaria de ser arrecadado imediatamente. A questão mais adequada é outra: quanto custaria, quando esse custo ocorreria e como ele seria distribuído ao longo do tempo? Gradual

Estudo utilizado pelo Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap) estima em 4.198.057 o universo de pessoas alcançadas pela proposta, somando União, estados, Distrito Federal e municípios com regimes próprios. A mesma análise projeta impacto fiscal de R$ 6,73 bilhões no primeiro ano, equivalente a aproximadamente 0,049% do PIB nominal projetado para 2026. Estados e Distrito Federal responderiam por 55,3% desse impacto; União, 36,6%; e municípios, 8,1%.

O mais importante, porém, é que, segundo o estudo, 92,5% das renúncias no primeiro ano decorreriam das isenções integrais, enquanto apenas 7,5% corresponderiam à primeira etapa da redução gradual. São números que permitem substituir o debate genérico sobre um suposto impacto fiscal gigantesco por uma discussão objetiva sobre planejamento e transição.

Também existe uma dimensão humana que não pode ser ignorada. Para quem está aposentado ou recebe pensão, o valor descontado mensalmente representa renda que poderia ser destinada a medicamentos, alimentação, moradia, tratamentos e cuidados pessoais. E quanto maior a idade, mais sensível tende a ser o orçamento às despesas relacionadas ao envelhecimento.

Não se trata de defender privilégios, mas de reconhecer que o Estado brasileiro pode encontrar uma solução que respeite quem trabalhou por décadas para a sociedade, sem ignorar as restrições orçamentárias dos entes federativos. É claro que toda mudança dessa natureza precisa considerar o equilíbrio atuarial e financeiro dos regimes próprios de previdência. Porém, responsabilidade fiscal não significa imobilismo, mas estabelecer regras previsíveis, dimensionar impactos e construir transições capazes de ser absorvidas pelas contas públicas.

Depois de duas décadas de cobrança, o Brasil tem diante de si a oportunidade de construir uma saída gradual para a contribuição previdenciária dos servidores aposentados, conciliando justiça previdenciária e responsabilidade fiscal. A tramitação conjunta das PECs 555/2006 e 6/2024 pode oferecer ao Congresso o instrumento para finalmente enfrentar essa discussão.

A PEC 555 já está pronta para ser apreciada pelo Plenário. A PEC 6/2024, por sua vez, foi apresentada justamente com uma alternativa gradual e, segundo registros da própria Câmara, parlamentares vêm defendendo seu apensamento à proposta de 2006.

Cabe agora ao Legislativo transformar duas propostas que caminham em direções complementares em uma solução possível. Depois de 20 anos, aposentados e pensionistas não precisam de mais uma promessa de futuro, mas de um ato que lhes faça justiça. É imprescindível uma proposta coesa, adotada com responsabilidade e coragem, para viabilizar uma transição capaz de contemplar os direitos das pessoas e a capacidade fiscal do Estado.

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