A falha técnica se insere na própria atividade empresarial das companhias aéreas e caracteriza fortuito interno, incapaz de excluir o dever de indenizar consumidores prejudicados por eventuais manutenções emergenciais.
MagnificCom esse entendimento, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais a dois passageiros.
Os autores relataram que ficaram retidos cerca de quatro horas em uma aeronave antes da decolagem por causa de uma falha técnica, situação que extrapolou o mero dissabor cotidiano, segundo a petição inicial.
Um dos passageiros, pessoa com deficiência auditiva e em tratamento médico pós-operatório, alegou agravamento do desconforto em razão de sua condição de saúde.
Em primeira instância, a Justiça condenou a companhia aérea a pagar indenização por danos morais de R$ 6 mil ao autor e R$ 4 mil à autora.
A empresa recorreu da sentença e sustentou que a manutenção emergencial da aeronave decorreu de exigência de segurança operacional, o que afastaria sua responsabilidade pelo atraso.
A ré também questionou a comprovação individualizada dos danos sofridos pela segunda passageira e pediu a redução do valor fixado.
Desconforto insuportável
Por unanimidade, a Turma Recursal rejeitou os argumentos da empresa.
Segundo o relator, juiz Evandro Neiva de Amorim, “não se trata de simples atraso experimentado em sala de embarque, mas de prolongada permanência em aeronave imobilizada, circunstância apta a gerar desconforto, angústia e insegurança superiores aos ordinariamente suportados pelo consumidor”.
O magistrado também destacou que os valores fixados na sentença observaram os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a gravidade da falha e a ausência de assistência aos passageiros.
Com a decisão, a companhia aérea deverá arcar integralmente com a indenização fixada em primeira instância, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0715646-81.2026.8.07.0016
O post Falha técnica não afasta indenização a passageiros retidos em avião apareceu primeiro em Consultor Jurídico.