Revisão do valor das custas da Justiça Federal opõe advocacia e magistratura

A atualização dos valores das custas judiciais na Justiça Federal vem colocando a magistratura e a advocacia em rota de colisão. Um projeto de lei sobre o tema já foi aprovado pelo Congresso, mas aguarda sanção. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é contra o aumento das custas e pede que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vete a proposta, enquanto entidades ligadas aos magistrados tentam convencer o Executivo de que a medida é benéfica e busca corrigir uma defasagem do sistema.

Homem segurando moedasFreepik
Projeto já aprovado muda percentuais e aumenta teto das custas federais

Em ofício enviado a Lula em 13/8, um dia depois da aprovação, o Conselho Federal da OAB e as 27 seccionais afirmaram que a reformulação do regime de custas da Justiça Federal gera uma elevação significativa dos valores e pode criar uma barreira no acesso ao Judiciário. Os principais afetados, segundo o documento, são as pessoas de renda intermediária, que não têm direito à Justiça gratuita, mas também não conseguem antecipar milhares de reais.

Por outro lado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), os presidentes dos Tribunais Regionais Federais e o próprio Superior Tribunal de Justiça (autor da proposta) apontam que as custas federais se tornaram simbólicas, já que estão congeladas desde 2000 e sequer cobrem as despesas básicas do próprio recolhimento. Outro argumento é que a atualização ainda fica abaixo dos valores cobrados por diversas cortes estaduais.

Mudança de regime

Conforme a Lei 9.289/1996, as custas da Justiça Federal são indexadas à Unidade Fiscal de Referência (Ufir), cujo valor era reajustado periodicamente pelo governo. Nas ações cíveis em geral, cobra-se 1% sobre o valor da causa, mas há um piso de 10 Ufirs e um teto de 1.800 Ufirs.

Em 2000, a Ufir foi extinta, mas nenhum outro índice foi indicado como substituto para definir as custas federais. O último valor oficial fixado para uma Ufir foi de R$ 1,0641. Com isso, desde então, o teto das custas das ações cíveis da Justiça Federal é de R$ 1.915,38.

O Projeto de Lei 429/2024, aprovado no último dia 12/8, muda o regime das custas federais e estabelece percentuais progressivos conforme o valor da causa, com variação de 2% a 3%, um teto de R$ 107,3 mil e atualização anual pelo IPCA.

De acordo com a OAB, não houve um debate público suficiente antes da aprovação do PL que redesenha todo o sistema de custas da Justiça Federal. A Ordem se preocupa com “a dimensão da elevação aprovada” e com a atualização pelo IPCA, “que tende a perpetuar e ampliar o encargo ao longo do tempo”.

Já as entidades da magistratura apontam que o projeto apenas corrige uma anomalia que fazia até mesmo empresas riquíssimas pagarem no máximo R$ 1,9 mil em causas milionárias. Também defendem que os parâmetros estão dentro dos padrões da Justiça estadual.

A Ajufe elaborou um dossiê para mostrar que a alíquota máxima de 3% prevista no PL é razoável em comparação com os tribunais estaduais. É a mesma taxa cobrada no Rio de Janeiro, por exemplo. Em São Paulo, a taxa inicial é de 1,5%, mas nas apelações é de 4%.

Além disso, os 3% propostos só valeriam para causas acima de R$ 100 mil, devido à progressividade. Pelo projeto, causas com valor até R$ 5 mil, por exemplo, pagam 2%. E há presunção de gratuidade para quem tem rendimentos de até R$ 5 mil mensais.

Já o teto de R$ 107,3 mil é inferior aos limites de estados como Goiás (R$ 144,1 mil) e Mato Grosso (R$ 116,8 mil). Em São Paulo ele fica entre R$ 111 mil e R$ 114 mil. Já no Rio é de R$ 84,3 mil, mas causas acima de dez mil salários mínimos e disputas empresariais e de arbitragem têm um teto de custas de cerca de R$ 168 mil.

Quanto à atualização anual, a associação afirma que o IPCA é o índice de correção mais conservador entre os modelos em vigor, pois apenas repõe a inflação. A Justiça do Rio, por exemplo, corrige pela Selic, que tem ainda um componente de remuneração.

Fundos

O texto também cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe), para financiar “a modernização e o aparelhamento” desse ramo do Judiciário; e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ), com o mesmo objetivo, mas voltado ao STJ.

A proposta aprovada deixa claro que os recursos desses fundos devem ser aplicados apenas para melhorar a infraestrutura e a tecnologia dos tribunais ou capacitar magistrados e servidores. O dinheiro não pode ser usado para despesas com pessoal — ou seja, para pagar salários, gratificações, indenizações ou outros encargos.

Os fundos serão abastecidos com recursos arrecadados pelos próprios tribunais. Mas o projeto também define que parte do dinheiro da Justiça Federal não irá para o fundo, e sim para outras instituições, como o Ministério Público da União, a Defensoria Pública da União (DPU) e o Fundo de Modernização do CNJ. Há ainda regras para a distribuição dos recursos do Fejufe entre os TRFs e as seções judiciárias.

Embora a OAB não conteste os fundos, a Ajufe lembra que todos os tribunais estaduais têm iniciativas semelhantes.

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