Curso de medicina enfrenta batalha judicial por reprovação de alunos

Um grupo de 39 estudantes de medicina da Universidade Santo Amaro (Unisa), na zona sul de São Paulo, acionou a instituição na Justiça para questionar sua reprovação. Os alunos contestam os critérios da medida e dizem ser alvos de uma retaliação política, em resposta a protestos por melhorias no curso.

A disputa envolve alunos do internato — fase final do curso, que concentra atividades práticas em hospitais e unidades de saúde. No final de julho, eles obtiveram liminar em primeira instância para garantir sua matrícula para os períodos finais. Na semana passada, porém, a decisão foi revertida no TJ-SP em favor da Unisa. A situação segue em aberto porque ainda não houve análise de mérito.

Divulgação / Unisa
Campus da Universidade Santo Amaro (Unisa) em Interlagos, na zona sul de São Paulo

Os alunos questionam as suas médias acadêmicas após a recusa da instituição em conceder pontos extras previstos em um programa de bonificação, chamado “Construindo Resultados”. A campanha previa bônus com base em exercícios resolvidos em uma plataforma digital de estudos médicos.

Os estudantes afirmaram que cumpriram as regras divulgadas, que exigiam resolver mais de 500 exercícios com aproveitamento superior a 70% em um período determinado. A Unisa, porém, não concedeu as pontuações adicionais, o que levou à reprovação dos alunos em várias matérias e impediu a rematrícula deles no semestre seguinte.

Troca de acusações

Os alunos alegam nos autos que a universidade aplicou critérios novos e sem aviso prévio, de forma retroativa, para invalidar as suas atividades. Na versão dos estudantes, a medida foi uma retaliação a protestos feitos na Unisa, em abril deste ano, com cobrança de melhorias no curso de medicina.

Estas manifestações, segundo os autos, apontaram problemas de infraestrutura, falta de professores para matérias básicas que não estariam sendo lecionadas e atrasos constantes de salário para o corpo docente. Os alunos sustentam que a reprovação ao final do semestre letivo foi uma punição da instituição contra as lideranças e os participantes desses atos.

A Unisa, por sua vez, sustenta que os estudantes cometeram fraude para obter as notas extras. Segundo a universidade, eles apresentavam rendimento muito baixo nas avaliações presenciais e usaram robôs automatizados ou acessaram gabaritos para responder a centenas de questões em frações de segundo.

A suspeita de adulteração de documentos levou a Obras Sociais e Educacionais de Luz (OSEL), mantenedora da Unisa, a pedir a abertura de um inquérito policial no Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) de São Paulo.

Análise individual

Em primeira instância, a juíza Fernanda Augusta Jacó Monteiro, da 27ª Vara Cível de São Paulo, havia deferido o pedido de liminar dos estudantes para suspender as reprovações e determinar que a universidade fizesse a rematrícula provisória, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 300 mil.

A Unisa pediu a reconsideração da ordem, mas a magistrada manteve a liminar por entender que as regras adicionais de exclusão não haviam sido previamente divulgadas.

Ao recorrer ao TJ-SP, a Unisa alegou a inviabilidade de uma decisão uniforme que obrigasse a rematrícula de todos os estudantes, devido à grande diferença entre as situações de cada aluno. A instituição afirmou ainda que a obrigação de matricular os alunos implicaria risco à saúde pública, já que eles haviam sido reprovados em atividades médicas práticas.

Próximos capítulos

O desembargador Sérgio da Costa Leite, da 37ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, reverteu a decisão de primeiro grau e isentou a Unisa de rematricular os alunos. Para o magistrado, a controvérsia envolve fatos complexos que impedem, neste momento do processo, atestar a probabilidade do direito dos estudantes com a segurança necessária.

O desembargador concordou com o argumento da universidade de que a situação dos alunos é muito diferente entre si, já que abrange períodos letivos e disciplinas diversas, o que impede uma solução geral. Ele também acatou a alegação de que a manutenção das matrículas poderia representar risco aos pacientes atendidos pelos estudantes.

“Nesse contexto, o risco associado ao prosseguimento da situação autorizada pela decisão recorrida revela-se, em tese, mais gravoso. Com efeito, eventual continuidade de atividades cuja regularidade constitui precisamente o objeto da controvérsia pode acarretar consequências de difícil reversão, com potencial repercussão sobre a saúde pública e a segurança dos pacientes, bens jurídicos dotados de inegável relevância social e constitucional.”

Clique aqui para ler a decisão de primeiro grau
Procedimento Comum Cível 4127827-09.2026.8.26.0100
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Agravo de Instrumento 4104482-23.2026.8.26.0000

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