Propagandeado como um debate sobre o “aprimoramento” da Justiça, o seminário “O Judiciário em Debate: Integridade, Eficiência e Acesso à Justiça”, realizado pelo jornal Folha de S.Paulo, tem sofrido para atrair atenção na internet.
reprodução Youtube Folha de S.PauloO vídeo sobre o primeiro dia do evento, no dia 10 de agosto, soma pouco mais de 2,5 mil visualizações e apenas 69 “curtidas” no YouTube, depois de oito dias no ar. No momento da transmissão ao vivo, a audiência em tempo real mal chegava a cem espectadores.
O segundo dia de seminário, na última segunda-feira (17/8), teve desfecho semelhante: menos de 2 mil acessos e 51 curtidas até a publicação deste texto.
A Folha costuma criticar eventos não promovidos por ela por ver conflitos de interesse entre patrocinadores e pessoas públicas, como juízes, mas aceitou o patrocínio da BHP, empresa responsável pelo rompimento da barragem de Fundão (em Mariana, Minas Gerais).
O acidente, em 2015, matou 19 pessoas, causou o aborto do bebê de uma sobrevivente e deixou mais de 600 pessoas desabrigadas, além de 1,2 milhão sem acesso a água potável.
Desde então, a BHP busca melhorar sua imagem aproximando-se de empresas de comunicação. Diante de críticas, o jornal resolveu omitir o nome do patrocinador do seminário.
Sugestões inconstitucionais
Na estreia, participantes do evento apresentaram algumas sugestões inconstitucionais de reforma do Judiciário.
O cronista Conrado Hübner Mendes, por exemplo, questionou a vontade do STF de criar um código de ética e sugeriu que a tarefa fique a cargo do Legislativo.
“Não necessariamente é mais fácil (reformar o Judiciário) porque o Supremo pode fazer. São justamente eles que estão resistindo a isso. Também é possível fazer um código de ética do STF pelo Legislativo. O Supremo vai gritar, vai (dizer que isso vai) ferir a independência. Mas esse é o primeiro passo entre tantos possíveis.”
Contudo, esse tipo de interferência por lei comum viola o princípio constitucional da separação dos poderes e a autonomia do Poder Judiciário. No ordenamento jurídico brasileiro, a competência para formular regras de organização e conduta interna de um tribunal pertence à própria corte.
Já o professor da FGV Direito de São Paulo Rubens Glezer propôs uma reforma na quarentena, como é chamado o prazo de três anos em que um ex-juiz ou ex-membro do Ministério Público fica proibido de exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou por aposentadoria ou exoneração.
“Seria uma aposentadoria com quarentena absoluta, para sempre. São pessoas com poder demais, que distorcem o campo onde elas estão. É para ser fim de carreira, e reformular o que é o processo seletivo de ministro.” A originalidade da proposta está no fato de que o código de conduta em discussão não se destina, exatamente, a regrar inativos.
A proposta também é inconstitucional. A imposição de um impedimento total viola cláusulas pétreas da Constituição Federal, como o direito fundamental ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e o princípio da dignidade da pessoa humana.
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