O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, protocolou uma ação na Suprema Corte, em que pede a anulação de decisões de tribunais de primeiro e segundo grau que o condenaram a pagar uma indenização, por difamação, à escritora E. Jean Carroll, no valor de US$ 83,3 milhões.
FreepikCuriosamente, o Departamento de Justiça dos EUA (DOJ) protocolou uma ação semelhante, em que repete as alegações dos advogados de Trump, mas sustenta fundamentos jurídicos com maior potencial ofensivo — isto é, tem mais chance de produzir um resultado favorável ao presidente.
Basicamente, o DOJ cita um precedente, de 1982, da Suprema Corte (Nixon v. Fitzgerald), que garante imunidade a presidentes contra responsabilização civil por quaisquer atos ou declarações que se enquadrem no “perímetro externo” de suas atribuições presidenciais oficiais.
Não citou outro precedente (Clinton v. Jones) de 1997, em que a corte esclarece que a imunidade civil não protege um presidente contra processos por conduta ou ações ocorridas antes de assumir o cargo.
E provavelmente mais impactante que isso, o DOJ citou uma lei federal — a Westfall Act — que permite ao governo assumir a condição de réu, em substituição a uma autoridade federal processada por qualquer ação tomada dentro do escopo de suas funções executivas.
Se a Suprema Corte conceder certiorari às duas ações (o que deverá ser decidido no ano judicial 2026/2027, que começa no início de outubro) e se a corte concordar com o argumento fundamentado na Westfall Act, o destino da ação indenizatória contra Trump poderá ser a extinção — por uma simples razão: o governo federal não pode ser processado por difamação.
Porém, o DOJ e os advogados de Trump ainda terão de defender esse e os demais argumentos que apresentam em suas petições em uma audiência de sustentação oral. Nesse caso, se o DOJ vai representar Donald Trump, não se sabe quem vai representar a outra parte.
Apesar de o Departamento de Justiça dos EUA representar os Estados Unidos no cumprimento de sua missão, declarada em seu website, de “defender o Estado de Direito, manter o país seguro e proteger os direitos civis”, a instituição pode representar o presidente em exercício, em circunstâncias estritamente definidas — tal como a de que o ato do presidente está diretamente ligado a seus deveres oficiais.
Nesse caso, os procuradores do DOJ terão de convencer uma maioria dos ministros da corte de que as declarações que difamaram a escritora E. Jean Carroll foram atos do presidente ligados a seus deveres oficiais.
Em suas petições, eles argumentam que as declarações de Trump, feitas em entrevistas coletivas e em postagens na rede social em 2019 (quando ele era presidente) foram “inquestionavelmente matéria de interesse público e, portanto, plenamente oficiais”. Acrescentam que tais declarações “constituem comunicações públicas oficiais”.
Barco furado
Por alguns anos, Trump negou que tenha estuprado E. Jean Carroll no provador de roupas de uma loja de departamentos de Nova York, na década de 90. Declarou que a escritora era “uma mentirosa politicamente e financeiramente motivada”. E que ela não era nada atraente” para despertar seus desejos sexuais.
Insistiu que a ação indenizatória era um caso fraudulento e que iria lutar “com todas as suas forças e poder contra a ridícula queixa de difamação”. E que a escritora iria “pagar caro por ter falado sobre esse assunto”.
Tudo isso foi rejeitado em julgamentos de primeiro e segundo grau. Em primeiro grau, o veredicto do júri foi o de que o estupro aconteceu. Assim, Trump mudou de estratégia em sua nova busca de uma tábua de salvação na Suprema Corte: concentrou seus esforços jurídicos na questão da imunidade presidencial.
Mas, nesse esforço para defender a imunidade do presidente contra ações judiciais, os procuradores do DOJ e os advogados pessoais de Trump aparentemente embarcaram em um barco furado: eles dão, em suas petições, muita importância à decisão de 2024 da Suprema Corte (em Trump v. United States), que reconheceu a imunidade de presidentes e ex-presidentes contra certas ações judiciais.
“Em 2024, a Suprema Corte decidiu que presidentes são imunes por seus atos oficiais e que a maioria das comunicações públicas de um presidente provavelmente se enquadram confortavelmente nessa proteção”, escreveram os procuradores do DOJ para fundamentar suas alegações.
Embora o argumento fundamentado na Westfall Act e no precedente estabelecido em Nixon v. Fitzgerald tenha sido rejeitado por um colegiado de três juízes de um tribunal federal de recursos e por seu tribunal pleno, por uma questão técnica (perda de prazo), há uma certa probabilidade de alguns ministros aceitá-lo, porque ele se refere à responsabilização civil.
No entanto, o argumento fundamentado na decisão de 2024 é outra história. A decisão se refere especificamente à imunidade presidencial contra processos criminais. Particularmente, a corte decidiu que, em casos criminais, ex-presidentes:
“1) Têm imunidade absoluta por seus atos no exercício de seus poderes constitucionais essenciais (ou no âmbito de sua autoridade constitucional conclusiva e preclusiva);
2) Têm pelo menos uma presunção de imunidade por (quaisquer outros) atos oficiais;
3) Não têm imunidade alguma por seus atos não oficiais”.
Assim entendido, a Suprema Corte enviou o processo de volta ao tribunal de primeira instância, para a juíza Tanya Chutkan, que presidiu o julgamento criminal de Trump no caso das tentativas do ex-presidente de anular o resultado das eleições presidenciais de 2020, a responsabilidade de decidir quais, entre as acusações, referem-se a atos oficiais ou a atos não oficiais.
Dessa maneira, mesmo que uma maioria de ministros acate os argumentos de que o presidente é protegido contra ações civis, a Suprema Corte já deixou claro que não lhe cabe decidir se as declarações difamatórias do presidente são ou não são atos oficiais. O processo deverá, então, ser reenviado à primeira instância para recomeçar a novela.
No campo das probabilidades, é mais provável que a Suprema Corte lave as mãos — isto é, faça o que fez com o pedido anterior de Trump, que solicitou à corte a anulação de decisões de primeiro e segundo grau que o obrigaram a pagar a indenização de US$ 5 milhões a E. Jean Carroll, pela mesma ladainha de difamações (que ele insistiu em repetir e gerou a nova dívida indenizatória de US$ 83,3 milhões).
No caso da indenização de US$ 5 milhões, a Suprema Corte negou o pedido de certiorari de Trump para julgar o caso, sem dar qualquer explicação. Dessa forma, prevaleceram as decisões dos tribunais inferiores. Isso estabelecido, um juiz de primeiro grau determinou que o dinheiro — que havia ficado retido em garantia enquanto Trump recorria — fosse pago à escritora. E isso já foi feito.
Com informações adicionais da CNBC, New York Times, The Hill, NBC News, PBS, FindLaw e Conjur.
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