A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça incluiu na pauta da sessão virtual de 12 de agosto o EREsp 1.898.532/CE, que trata do limite da base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S — como Sesi, Senai, Sesc e Senac — e outras entidades.

Há apenas dois meses, a mesma corte rejeitou os embargos de divergência da Fazenda Nacional e manter a modulação dos efeitos do Tema 1.079, sobre o mesmo assunto. O tema volta à pauta de julgamento sob relatoria do ministro Og Fernandes, que ficou vencido no julgamento realizado em junho.
A movimentação processual reacendeu a atenção de empresas e tributaristas, que enxergavam o julgamento anterior como um passo relevante para a estabilização da controvérsia. Além do impacto financeiro para empresas e para a Fazenda Nacional, o novo julgamento também será observado como um teste da estabilidade dos precedentes do STJ.
A forma como a Corte tratará esse novo embargo poderá sinalizar ao mercado o grau de segurança jurídica conferido às decisões recentemente consolidadas, especialmente em temas tributários de elevada repercussão econômica.
Por isso, a expectativa vai além da discussão sobre o Sistema S e alcança a própria previsibilidade das decisões judiciais, elemento essencial para o planejamento tributário das empresas e para a confiança dos investidores.
A advogada Renata Sternick, especialista em Direito Tributário e sócia-fundadora do escritório Bartolomeu Sette Sternick Advogados, analisa os possíveis desdobramentos desse novo capítulo.
Leia a entrevista:
ConJur — Depois de o STJ rejeitar, em junho, o recurso da Fazenda Nacional contra a modulação, por que esse novo julgamento chamou tanta atenção?
Renata Sternick — Porque havia, no mercado e na comunidade jurídica, a percepção de que a Corte Especial caminhava para pacificar definitivamente essa controvérsia, conferindo maior previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes. O julgamento de junho representou um marco relevante ao reafirmar a modulação dos efeitos do Tema 1.079, sinalizando compromisso da Corte com a jurisprudência firmada.
Contudo, a inclusão em pauta de um novo embargo de divergência sobre a mesma matéria, sobretudo após quase um ano sem movimentação processual relevante, naturalmente reacende a atenção do mercado. Isso não significa, por si só, alteração de entendimento, mas evidencia que a controvérsia ainda não está definitivamente superada do ponto de vista processual.
ConJur — O fato de o recurso ser relatado pelo ministro Og Fernandes, que ficou vencido no julgamento anterior, aumenta a expectativa em torno do caso?
Renata Sternick — Com certeza desperta legítima expectativa. O ministro Og Fernandes manifestou entendimento divergente daquele que prevaleceu na Corte Especial em junho, o que, por si só, já demonstra que a matéria não é pacífica internamente.
Portanto, é natural que essa circunstância aumente a expectativa entre contribuintes e tributaristas, notadamente por se tratar de tema de elevada repercussão econômica e financeira para diversos setores.
É evidente que cada processo possui autonomia decisória e deve ser apreciado à luz de suas particularidades, mas acreditamos que não há novos fundamentos que justificariam uma decisão contrária à que já foi proferida.
ConJur — Existe possibilidade de a Corte rever o entendimento firmado recentemente?
Renata Sternick — Do ponto de vista processual, enquanto pender recurso apto a devolver a matéria à apreciação do colegiado, o debate permanece formalmente aberto. Isso, todavia, não equivale a dizer que exista propensão à reversão do entendimento. Há precedente muito recente da própria Corte Especial reafirmando a modulação, e um julgamento em sentido oposto, poucos meses depois e pelo mesmo colegiado, representaria uma contradição grave dentro da própria Corte. Isso fragilizaria a segurança jurídica e romperia a coerência da jurisprudência que o STJ vinha construindo sobre o tema, comprometendo a confiança que contribuintes, investidores e o próprio mercado depositaram na estabilidade recém-alcançada. Por isso, qualquer alteração de rumo exigiria fundamentação excepcionalmente robusta, sob pena de esvaziar a própria função pacificadora do STJ.
ConJur — O mérito da discussão ainda está em debate?
Renata Sternick — Não. O mérito da controvérsia já foi definido: o STJ fixou a tese de que as contribuições destinadas ao Sistema S não se submetem ao teto de 20 salários mínimos. O que permanece em discussão são exclusivamente os efeitos temporais dessa mudança de entendimento, ou seja, a modulação propriamente dita. Em outras palavras, o debate atual não trata de analisar novamente a legalidade da incidência da contribuição, mas sim de delimitar quais contribuintes serão alcançados pela virada jurisprudencial e o período resguardado.
ConJur — Essa nova movimentação processual volta a gerar insegurança jurídica para contribuintes?
Renata Sternick — Ela certamente prolonga um cenário de insegurança jurídica e de expectativa. A segurança jurídica não decorre apenas do conteúdo das decisões, mas também da estabilidade e da previsibilidade dos precedentes ao longo do tempo. Quando uma matéria retorna à pauta logo após um julgamento relevante da própria Corte Especial, os contribuintes passam a acompanhar o desfecho com cautela, na tentativa de mensurar eventual repercussão prática sobre seus passivos tributários e sobre a apuração de contingências.
ConJur — Quais setores podem ser mais impactados por uma eventual alteração da modulação?
Renata Sternick — Principalmente os setores de uso intensivo de mão de obra, já que as contribuições ao Sistema S incidem sobre a folha de salários. Uma eventual ampliação dos efeitos da decisão, com afastamento da modulação, poderia representar aumento expressivo de passivos tributários para empresas de construção civil, segurança e vigilância, engenharia consultiva, limpeza e conservação, entre outros segmentos que possuem uma folha de pagamento elevada.
ConJur — O que esse novo julgamento representa para além da discussão sobre o Sistema S?
Renata Sternick — Esse julgamento tem relevância que vai além da incidência da contribuição do Sistema S. Ele mostra, na prática, se o STJ vai manter coerência com o que decidiu no Tema 1.079. Se a Corte confirmar o entendimento de junho, isso reforça a confiança de que precedentes recentes não serão alterados com facilidade, algo essencial para tomada de decisões das empresas no que se refere ao planejamento tributário, baseada em teses já pacificadas. Se houver mudança, o efeito prático será o oposto: mesmo entendimentos recém-firmados pela Corte Especial poderão ser revistos, o que aumenta a insegurança em outras discussões tributárias relevantes.
ConJur — Qual é a expectativa para o julgamento de agosto?
Renata Sternick — A expectativa é de que o STJ esclareça, de forma definitiva, se ainda remanesce espaço para rediscutir os contornos da modulação fixada no Tema 1.079. O precedente firmado em junho aponta para a manutenção do entendimento, mas a própria inclusão desse novo embargo demonstra que a matéria continua mobilizando a Corte Especial. Por essa razão, o julgamento de agosto será acompanhado de perto por empresas, tributaristas e pela própria Fazenda Nacional, na expectativa de que a decisão confira ao tema o desfecho de estabilidade que ele reclama.
ConJur — Na prática, como as empresas devem se posicionar enquanto aguardam a conclusão desse julgamento?
Renata Sternick — As empresas devem manter uma postura de cautela e acompanhar atentamente a evolução do julgamento. Embora não seja recomendável alterar estratégias apenas em razão da inclusão do recurso em pauta, é importante revisar a avaliação de riscos, as contingências tributárias e os impactos que um eventual desfecho possa gerar. Também é recomendável que cada contribuinte analise sua situação específica, considerando o estágio de eventuais discussões judiciais ou administrativas e o histórico de recolhimentos, sempre com suporte técnico adequado.
ConJur — Independentemente do resultado, esse julgamento pode servir de parâmetro para outras discussões tributárias envolvendo modulação de efeitos?
Renata Sternick — Sem dúvida. A forma como o STJ conduzir esse julgamento poderá influenciar a percepção sobre a estabilidade dos precedentes em outras controvérsias tributárias de grande impacto econômico. A modulação dos efeitos é um instrumento voltado justamente à preservação da segurança jurídica e da confiança legítima dos jurisdicionados. Assim, a posição adotada pela Corte poderá servir como importante referência para casos futuros em que se discuta a necessidade de conciliar mudanças de entendimento jurisprudencial com a proteção das relações jurídicas já consolidadas.
Minicurrículo
Renata Nascimento Sternick é sócia do Bartolomeu Sette Sternick Advogados e atua há mais de 20 anos na área tributária, com destacada experiência em contencioso judicial e administrativo, consultoria e planejamento tributário para empresas de médio e grande porte. Atua na prevenção de riscos, defesa de interesses e na condução de discussões tributárias de alta complexidade.
Graduada em Direito e pós-graduada (MBA) em Direito Tributário pela Faculdade Milton Campos, é palestrante em congressos, seminários e eventos jurídicos, onde aborda temas relacionados ao contencioso tributário, às principais teses tributárias em discussão nos tribunais superiores e às tendências da jurisprudência.
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